© Paulo Whitaker / Reuters
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, negaram, nesta segunda-feira (26), os últimos recursos do ex-presidente Lula na segunda instância. Eram embargos de declaração, que não tinham o poder de mudar a sentença, mas apenas esclarecer alguns pontos.
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No entanto, apesar do resultado, ainda restará à defesa de Lula mais uma chance para adiar o processo. Seria o "embargo do embargo", que consiste no pedido, por parte dos advogados, de esclarecimentos sobre a decisão.
A análise desse "embargo do embargo" ficaria, então, para uma próxima sessão. Mas, conforme destaca O Globo, a chance de sucesso desta ação é pequena, visto que, em outros casos, os desembargadores consideraram a medida meramente protelatória.
Em janeiro último, o TRF-4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sérgio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). A pena ainda foi revisada e aumentou para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.
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Mas, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar habeas corpus que tenta impedir a prisão de Lula - após condenação na segunda instância -, o que deve ser feito no próximo dia 4. Na mesma sessão, a Corte concedeu salvo-conduto ao ex-presidente, que não pode ser preso até lá.
Alternativas
Com o resultado de hoje no TRF-4, Lula deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. "A partir da publicação do acórdão do julgamento do embargo, Lula estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa", diz a advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral, ao O Globo.
Mas os advogados do ex-presidente ainda podem recorrer a instâncias superiores para mantê-lo candidato à presidência da República. Para isso, devem apresentar um pedido de suspensão da inelegibilidade.
Conforme O Globo, o pleito deve integrar os dois últimos recursos a que o ex-presidente tem direito, sendo um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como os da ampla defesa, e um recurso extraordinário no STF, usado para questionar decisões e atos que violem dispositivos constitucionais.
No STJ, se Lula vencer, reverte a condenação penal e afasta a chance de prisão. Caso o pedido seja negado, a defesa, então, poderá apelar para o STF.
Sendo assim, com base na suspensão da inelegibilidade, mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Lula pode solicitar o registro de candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com a solicitação do pedido, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo prazo final é 15 de agosto.