Estádio: Corinthians obtém liminar contra multa de R$ 487 mi da Receita

A dívida pleiteada pela Receita Federal representa 49,4% do estádio

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Esporte ITAQUERÃO 28/03/18 POR Folhapress

Na última sexta-feira (23), o Corinthians ganhou tempo em processo que pode resultar em uma dívida equivalente a quase a metade do orçamento para construir o Itaquerão. O juiz federal Leonardo Safi de Melo deu prazo de 15 dias para o clube se defender de autuações e multas da Receita Federal que somam R$ 487.229.810,87. 

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O valor da obra do Itaquerão, sem contar os juros, foi de R$ 985 milhões. A dívida pleiteada pela Receita Federal representa 49,4% do estádio.

A penalização foi aplicada como resultado de cinco processos administrativos abertos pelo órgão entre 2011 e 2012 contra o clube. Refere-se a IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não pagos.

A lei 9.615/97 revogou a isenção que as entidades esportivas tinham nesses impostos, algo que estava em vigor desde 1947. A alegação dos clubes é que são associações sem fins lucrativos. No entendimento da Receita Federal, as agremiações agem como empresas, já que a exploração de imagem de atletas, venda de produtos licenciados, contratos de patrocínio e de TV mostrariam ser inviável isentá-las dos impostos.

A liminar obtida pelo Corinthians não fala sobre o mérito da cobrança, o que será discutido posteriormente. Mas dá ao clube o direito de se defender, algo que vinha sendo negado pela Receita Federal. A alegação era que o clube havia perdido o prazo. O juiz Safi de Melo decidiu que a forma que foi feita a citação oficial é ilegal.

"Agora vamos apresentar nossa defensa administrativa. É um valor alto [da cobrança], mas no mérito a gente entende que não é devido. Agora vamos discutir esse mérito, o que não estava sendo permitido antes. No mérito, entendemos que temos condições de reverter isso", disse o advogado do Corinthians, Fábio Trubilhano.

O juiz considerou que o mandado de segurança impetrado pelo Corinthians protege um "direito líquido e certo" e preserva os direitos de quem estiver "sofrendo ou na iminência de sofrer ilegalidade ou abuso de poder." Com informações da Folhapress.

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