© José Cruz/Agência Brasil
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nessa terça-feira (10), memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende o restabelecimento da prisão do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP/SP). O parlamentar – condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado por lavagem de dinheiro – foi preso em dezembro do ano passado, após determinação do ministro Edson Fachin. Em março deste ano, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar para assegurar o cumprimento da pena em prisão domiciliar. A manifestação foi no HC 152707, que está na pauta de julgamentos da sessão desta quarta-feira (11) do STF.
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Na peça, Raquel Dodge salienta que não cabe habeas corpus contra decisão de ministro do STF. Ela explica que essa é uma orientação consolidada no plenário da Corte e que, nem em casos teratológicos, o colegiado se utiliza desse instrumento jurídico para contestar ato de algum ministro. A PGR lembra que em decisão de dezembro do ano passado, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, já havia negado habeas corpus ao parlamentar.
Quanto à participação de Edson Fachin no julgamento, a procuradora-geral entende que o ministro, apontado como autoridade coatora em processo de habeas corpus, deve participar integralmente do julgamento. Segundo Dodge, caso isso não ocorra, poderá resultar em um contexto de flagrante insegurança jurídica e ainda criar possibilidade de a posição sobre a matéria “mudar constantemente, a depender de qual seja o ministro questionado, independentemente de qualquer mutação jurídica ou mesmo mudança de composição dessa Suprema Corte”.
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Decisão liminar
Em relação ao mérito da decisão liminar concedido pelo ministro Dias Toffoli, a procuradora-geral destaca que a jurisprudência do STF admite a prisão domiciliar apenas nas hipóteses em que as condições da prisão não sejam compatíveis com as necessidades do tratamento médico. No caso de Paulo Maluf, a PGR cita que a Vara de Execuções Penais adotou as medidas para certificar-se da possibilidade de atendimento médico que atendesse às necessidades do político. De acordo com o memorial, a decisão foi amparada em parecer da equipe médica do Centro de Detenção Provisória e em laudo do Instituto Médico Legal (IML). O parecer destaca também que há outros presos com condições de saúde similares à de Maluf e que estes cumprem a pena normalmente: "Dispensável destacar que os recursos médico-hospitalares disponíveis pelo Sistema Prisional são os mesmos que atendem milhares de outros presos, que também possuem condições especiais de saúde, mas que, nem por isso, obtém tratamento diferenciado".