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“A Anvisa poderá determinar a suspensão cautelar da notificação nos casos que forem constatadas irregularidades na documentação encaminhada ou sempre que assim o exigirem razões de saúde pública, devidamente motivadas. Não sanada a irregularidade no prazo concedido pela Anvisa, a notificação poderá ser cancelada.”
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A resolução entra em vigor hoje.