© Sylvio Sirangelo/TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julga, nesta quarta-feira (18), os embargos dos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá (SP).
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Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa do petista no último dia 11, após a prisão dele por ordem do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do novo recurso na segunda instância.
Desde o dia 7, Lula ocupa uma sala na superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba (PR). Ele recebeu pena de 12 anos e um mês em regime fechado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na ordem de prisão, Moro escreveu que considera que os embargos dos embargos deveriam ser extintos do ordenamento jurídico brasileiro, por ter caráter apenas “protelatório”, ou seja, apenas adiar o cumprimento da sentença. As informações são da Agência Brasil.
A Procuradoria Regional da República da 4ª Região, órgão que atua junto ao Tribunal Regional Federal da mesma jurisdição, já enviou à corte documento pedindo a rejeição dos embargos dos embargos ao ex-presidente.
Histórico
Um primeiro embargo de Lula já foi negado por unanimidade, no fim do mês passado, pela 8ª Turma do TRF4 – composta pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Victor Laus e Leandro Paulsen.
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Tratava-se do embargo de declaração, que é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, apontava contradições que poderiam, em tese, resultar na absolvição de Lula.
Agora, no novo embargo, os advogados de Lula argumentam que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do triplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora em outra parte tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.