© Steven Saphore/Reuters
A Justiça ordenou que uma companhia aérea indenize uma família em R$ 20 mil por danos morais, após uma menina de 10 anos ter de aguardar pelo embarque em um aeroporto por mais de dois dias, sem assistência da empresa.
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Como apurado pelo O Globo, a menina viajou sozinha de Florianópolis a Brasília. A mãe obteve uma autorização judicial e contratou o serviço de supervisão de menores da companhia aérea. A ida ocorreu normalmente, mas a confusão começou quando o voo de volta foi cancelado.
A decolagem, que estava agendada para às 21h58, não aconteceu. Os familiares da criança foram avisados apenas cerca de 3h depois.
No dia seguinte, houve mais uma tentativa de embarque, mas o voo foi cancelado novamente. A empresa aérea teria deixado a menina sozinha no aeroporto, sem o acompanhamento de um funcionário e sem poder entrar em contato com a família.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que devia ser paga uma indenização de R$ 20 mil à família, tanto pelo atraso no voo quanto pela negligência no acompanhamento da passageira menor de idade.
Segundo a empresa, o voo teve de ser cancelado por força maior e a menor ficou sob supervisão de um funcionário.
No entanto, o desembargador Marcus Tulio Sartorato afirmou que a companhia não apresentou provas capazes de isentá-la de responsabilidade, além do que, segundo ele, nada justifica o fato da criança ter chegado ao seu destino apenas dois dias depois do previsto.