© Adriano Machado / Reuters
A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu, ontem (17), por unanimidade, a denúncia de corrupção passiva e obstrução da Justiça feita pela Procuradoria-geral da República contra o senador Aécio Neves (PSDB - MG). Com isso, o tucano virou réu na Corte.
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Ele é acusado de receber R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista de forma ilegal. O senador foi gravado pedindo o dinheiro para Joesley, com o objetivo de pagar advogado que o defenderia de acusações da Operação Lava Jato. O tucano afirma que o valor não se tratava de propina, mas de um empréstimo pessoal.
Já a acusação de obstrucão da Justiça se refere à atuação de Aécio no Congresso Nacional para atrapalhar as investigações da Lava Jato, por meio da aprovação de projetos de lei que limitariam a atuação da força-tarefa.
Agora, a denúncia vira processo criminal, que vai ser continuado e posteriormente analisado pelo Supremo.
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Mas o que isso significa? Os professores Eloísa Machado de Almeida, de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, e Conrado Gontijo, de Direito Penal do Instituto de Direito Público, esclareceram algumas dúvidas, em entrevistas concedidas ao portal Uol.
Próximas etapas
O primeiro passo é a fase chamada de "instrução", em que se abre prazo para procedimentos como a coleta de provas e os depoimentos de testemunhas. "Essa etapa pode levar de meses a anos de julgamento", diz Eloísa Machado.
"Depois que recebe a denúncia, o Supremo estabelece uma série de providências judiciais para fazer uma verificação dos fatos. Pega-se o conteúdo da imputação oferecida pela PGR e se colhe a perspectiva que a defesa tem em torno desses fatos, bem como o contraditório. Ouvem-se primeiro as testemunhas de acusação – dentre as quais, provavelmente, os delatores – só depois se inquirem as de defesa", afirma Conrado Gontijo.
Nessa etapa, defesa e acusação também podem apresentar novos documentos, requerer a realização de perícias ou questionar, no caso da defesa, o procedimento de colaboração. A última etapa é o interrogatório dos acusados, acompanhados de seus advogados.
Depois de tudo isso, a Primeira Turma realiza o julgamento definitivo, tornando-o culpado ou inocente. "Difícil estimar quanto tempo tudo isso dure, mesmo porque não é o STF que ouve diretamente as testemunhas, por exemplo, mas juízes designados para executar essa instrução. Como existe um rito, com algumas formalidades, não tem como ser rápido, mas tendência é que Supremo faça esse processo andar", destacou Gontijo.
Prisão
A professora Eloísa Machado esclarece ainda que o senador não pode ser preso. "O fato de ele ser réu não muda em nada a possibilidade de ser preso, mas desde que cometendo crime em flagrante e inafiançável – como ocorreu com Delcídio do Amaral [então no PT, no final de 2015, acusado de obstrução da Lava Jato]. Nesse caso, o Senado pode derrubar ou manter a decisão. Agora, na atual ação penal, como ele é senador, não está submetido às hipóteses da prisão preventiva até o trânsito em julgado", disse, referindo-se às hipóteses previstas no Código de Processo Penal para a decretação da preventiva: destruição de provas, ameaça a testemunhas, manutenção da prática criminosa ou risco de fuga.
A avaliação é reforçada por Gontijo. "Como Aécio responde o processo solto e não há nenhum elemento concreto que demonstre que ele buscou interferir, não acredito que haja medida cautelar nesse sentido", destacou.
Mandato
O senador também não corre risco de perder o mandato. "Só após uma eventual condenação transitar em julgado isso poderia ocorrer. E ainda assim, pode expirar uma deliberação dessas, já que o mandato dele termina no final de 2018", disse Eloísa Machado.
"Ele pode perder o mandato se, eventualmente, for condenado com trânsito em julgado – aí se passa a discutir essa questão, já que uma das consequências é a perda da função pública. Mas não é um cenário para agora", salientou Gontijo.
Ser ou não ser candidato
Aécio, por enquanto, também não deve ser impedido de participar das próximas eleições. "O que existe em relação ao senador é um processo penal iniciado. Isso não traz prejuízo a respeito do fato de, por exemplo, ele ser réu primário", afirmou Gontijo.
"Por ora, ele é apenas réu – agora é que vai começar o julgamento da ação penal que pode resultar em absolvição ou condenação. A diferença é que, agora, sem ser apenas denunciado, ele tem contra si indícios de autoria ", explicou Eloísa Machado.