© Rodolfo Buhrer / Reuters
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (19), os embargos interpostos pela defesa do ex-ministro José Dirceu. Ele teve a condenação confirmada pelo tribunal, em setembro do ano passado, quando sua pena foi elevada para 30 anos e 9 meses de prisão, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
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Os embargos infringentes são interpostos quando há divergência entre os juízes, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu. O juiz Leandro Paulsen definiu pena de 27 anos e 4 meses para Dirceu, enquanto o João Pedro Gebran determinou 41 anos e 4 meses. No acórdão, ficou definida a pena de 30 anos e 9 meses. As informações são da Folhapress.
Na sessão desta tarde, a desembargadora federal Cláudia Cristofani, relatora dos processos da Lava Jato na 4ª Seção, negou o pedido da defesa. Leandro Paulsen, Salise Sanchotene, Victor Laus, Márcio Rocha, além do juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto, acompanharam integralmente o voto da relatora.
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Ainda cabe o recurso de embargos de declaração sobre os embargos infringentes negados pelo TRF-4, o que inviabiliza a execução imediata da pena.
O Ministério Público Federal (MPF) não se manifestou, durante o julgamento. Já a defesa de Dirceu, representada pelo advogado Odel Antun, pediu a reforma da decisão anterior. "A gente pede que seja reformada a decisão da maioria, para que seja extraída da sentença a afirmação que se deveria respeitar a reparação do dano como requisito para progressão da pena", alegou.
Dirceu chegou a ser preso preventivamente, em agosto de 2015, mas teve habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2017. Ele é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix, por meio de contratos superfaturados com a Petrobras. O ex-ministro petista nega.