© Agência Brasil
“Eu me mantenho fiel ao entendimento que sustentei nas ações 333 (Ronaldo Cunha Lima) e 396 (Natan Donadon), pois a renúncia do réu não pode ser motivo para esquivar ou retratar ação penal. No caso em análise, a renúncia do réu poucos dias depois da ação teve como finalidade evitar o julgamento”, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que votou contra a alteração afirmando que o caso deveria ser julgado pelo Supremo.
PUB
Barbosa se referiu à demissão de Azeredo do cargo e a cassação do seu mandato como deputado da Câmara poucos dias antes do início do julgamento da ação penal. O ex-deputado, no entanto, fica satisfeito com a mudança para Minas Gerais e espera que o julgamento siga “sem contaminação política” e que não façam dele “bode expiatório”.
“Acato a decisão, quase unânime, do Supremo Tribunal Federal esperando que o julgamento, em quaiquer circunstância, ocorra dentro da normalidade, sem suposições, falsos documentos ou testemunhos inidôneos. Espero ainda que o processo siga seu curso sem a contaminação política que tem feito de mim o ‘bode expiatório’ de toda esta situação. Confio na decisão da Justiça”, falou Eduardo Azeredo.