© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve nesta quinta-feira (19) a condenação do ex-ministro José Dirceu a 30 anos e 9 meses de prisão. Os juízes também determinaram a execução provisória da pena com o esgotamento do processo na segunda instância. A corte julgou os embargos infringentes interpostos pela defesa.
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A partir da publicação do acórdão do julgamento, a defesa do ex-ministro terá 12 dias para apresentar novos embargos de declaração. Este tipo de recurso não pode reverter a condenação –pede apenas o esclarecimento de partes do acórdão.
Dirceu teve a condenação confirmada pelo tribunal em setembro do ano passado, quando sua pena foi elevada para 30 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em junho de 2016, o juiz Sergio Moro o havia condenado a 20 anos e 10 meses.
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Os embargos infringentes são interpostos quando há alguma divergência entre os juízes, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu. Em setembro, o juiz Leandro Paulsen definiu uma pena de 27 anos e 4 meses para Dirceu, enquanto o juiz João Pedro Gebran mesurou a sentença em 41 anos e 4 meses. No acórdão, ficou definida a pena de 30 anos e 9 meses, mantida nesta quinta-feira.
O julgamento desta quinta (19) foi realizado pela 4ª seção do tribunal, formada por três juízes da 7ª turma e outros três da 8ª turma (que julgam os processos da Lava Jato de Curitiba na segunda instância). Como o juiz João Pedro Gebran Neto está de férias, foi substituído pelo juiz Nivaldo Brunoni.
Com o fim da tramitação do processo na segunda instância, Moro deve pedir a prisão do ex-ministro. Ele tem se manifestado favoravelmente à execução provisória da pena e decidiu desta forma no caso da prisão do ex-presidente Lula.
No dia 5 de abril, antes do exaurimento da ação do petista no TRF-4, o tribunal expediu ofício autorizando a prisão.
Dirceu chegou a ser preso preventivamente em agosto de 2015, na 17ª fase da Lava Jato, mas teve habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2017. Ele é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix por meio de contratos superfaturados com a Petrobras.
A ação penal teve como objeto os pagamentos de propina da Engevix Engenharia à diretoria de serviços da Petrobras, encabeçada por Renato Duque. Parte da propina, segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), foi destinada ao PT, que dava sustentação política para que Duque permanecesse no cargo. O ex-ministro também teria recebido vantagens indevidas por ter sido responsável pela indicação e manutenção de Duque na diretoria.
Segundo o MPF, a propina foi repassada de 2005 a 2014. Metade ficaria para os agentes da estatal e a outra metade para o PT, sendo parcelas dessa metade destinadas para agentes específicos, como Dirceu. As vantagens indevidas teriam sido repassadas com a ajuda do operador Milton Pascowitch e sua empresa, a Jamp, por meio da simulação de contratos de consultoria com a Engevix no total de R$ 54 milhões. Neste esquema, José Dirceu, de acordo com a acusação, recebeu ao menos R$ 12 milhões.
Dirceu ainda é réu em outras duas ações. A defesa do ex-ministro não respondeu aos contatos da reportagem. Com informações da Folhapress.