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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (24) recurso protocolado pela defesa do cantor e compositor João Gilberto para impedir a realização de uma nova perícia no processo que envolve a gravadora EMI.
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A defesa do compositor busca uma indenização de aproximadamente R$ 170 milhões por supostos danos morais e uso indevido de direitos autorais entre 1964 e 2014. No entanto, a Justiça do Rio de Janeiro acolheu um pedido da gravadora para a realização de uma nova perícia judicial, fato que pode atrasar o fim do processo e a eventual condenação ao pagamento da indenização.
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Em 2015, o mesmo colegiado proibiu a EMI de comercializar os discos de João Gilberto sem autorização do artista. Na ocasião, a Turma também determinou o pagamento de royalties ao cantor pelo lançamento do álbum O Mito, sem a anuência dele. Com informações da Agência Brasil.