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O novo regulamento de proteção de dados pessoais deve afetar cerca de 250 milhões de usuários de Internet na União Europeia. Para o eurodeputado português Carlos Coelho (PSD), a medida introduz normas comuns e confere à Comissão Europeia poderes de "policiamento" nas redes.
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Um deles seria o agravamento dos valores das multas às empresas, "com sanções que podem ir até 20 milhões de euros para as de maior dimensão, ou 4% do volume de negócios anual, para contraordenações muito graves", alerta.
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Coelho integra a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores do Parlamento Europeu. Ele sublinha que no caso de uma empresa com a dimensão da Facebook isto representaria "bilhões de euros" A partir de 25 de maio, a Comissão Europeia poderá aplicar multas em caso de violação da proteção de dados pessoais, o que, segundo Coelho, dá "'enforcement' a Bruxelas e tem um efeito dissuasor".
O eurodeputado revelou que cada pessoa, em média, usa dez aplicativos por dia e 30 por mês, sendo que parte dos dados pessoais fica registrada. "Quanto mais se utiliza a Internet, mais pegada digital se usa", acrescentou, sublinhando que o novo regulamento prevê "o direito de um cidadão a ser esquecido". Também revê as normas para o consentimento do uso de dados pessoais, que deixa de ser tácito e cujas normas têm que ser simplificadas.
Segundo um estudo da Carnegie Mellon University, nos EUA, seriam necessários 76 dias de leitura - ao ritmo de oito horas diárias - para ler tudo o que se aceita na Internet. A partir de 25 de maio, o novo regulamento sobre a proteção de dados entra em vigor e começa a ser aplicado automaticamente a todos os cidadãos e em todos os Estados-membros.
"Fazemos 30 mil coisas com o telefone: gerimos contas bancárias, cartões de embarque, vemos filmes. Telefonar é cada vez uma utilização mais secundária", salientou Coelho. "Cada um de nós é pequenino face à realização dos grandes interesses, o que dá dimensão é a proteção ter sido passada para a escala europeia, a UE tem 500 milhões de habitantes e com grande poder econômico".
Expectativa
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor em 25 de maio, prevendo, nomeadamente, multas que podem chegar a um valor até dez milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial. Cada mula será calculada consoante o montante que for mais elevado ou, nos casos mais graves, um valor até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios.
A partir de 25 de maio, passa a ser obrigatório prestar informação sobre a base legal para o tratamento de dados, prazo de conservação e transferência dos mesmos. O PGPD obriga, ainda, a garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados, sendo que esses pedidos passam a ser monitorados e documentados com prazos máximos de resposta - direito à portabilidade dos dados, à eliminação dos dados e à notificação de terceiros sobre a retificação, apagamento ou limitação de tratamento solicitados pelos titulares.
O regulamento também obriga a controlar as circunstâncias em que foi obtido o consentimento dos titulares quando isso for base legal do tratamento dos dados pessoais. Por isso, pode haver necessidade de ser pedido novo consentimento para o uso dos mesmos.
É ainda introduzida a figura do Encarregado de Proteção de Dados, que terá um papel de controlar os processos de segurança para garantir a proteção de dados no dia a dia da empresa. Embora não seja obrigatório para todas as empresas, a existência de um serviço externo que garanta essa função pode acrescentar valor aos processos de cumprimento das obrigações. Com informações da Lusa.