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Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018 (ano-base 2017), mas não conseguiu reunir todos os documentos necessários para prestar contas tem uma alternativa para fugir da multa por atraso. A solução é preencher a declaração com o mínimo de informações possível e enviá-la. Depois, o contribuinte faz a retificação. O prazo para declarar o IR termina às 23h59 do dia 30 de abril.
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A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a 20% do imposto devido no ano passado. Até as 17 horas desta terça (25), cerca de 17,6 milhões de contribuintes tinham prestado contas à Receita. O volume representa 61,1% das 28,8 milhões de declarações aguardadas pelo órgão.
"Pelo menos os dados cadastrais precisam ser preenchidos para que a declaração possa ser enviada. Depois, o contribuinte pode fazer a retificação", explica o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
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Segundo Adir, a retificadora só poderá ser enviada a partir das 8h do dia 2 de maio. No dia 1º, os computadores da Receita param.O supervisor do IR lembra que a recomendação é não deixar a declaração para a última hora, pois isso dificulta que o contribuinte tire dúvidas.
"Quem entregar a declaração por último também precisa saber que, caso tenha alguma restituição a receber, irá para o fim da fila. Ou seja, estará entre os últimos a resgatar o valor a que tiver direito", diz.No último dia, são esperadas mais de 3 milhões de declarações. É obrigado a declarar o IR quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2017, entre outras regras. Com informações da Folhapress.