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A Santa Casa de Misericórdia de Anápolis (GO) e um médico da instituição foram condenados a indenizar um casal cujo filho recém-nascido ficou tetraplégico e sofreu paralisia cerebral após um suposto erro médico. A família deve receber R$ 200 mil e uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo – atualmente R$ 954 –, até que o menino complete 72 anos de idade.
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A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Walmory Sanches no dia 19 de abril e tem efeito retroativo. O menino nasceu em setembro de 2001 e está com 16 anos. O casal entrou na Justiça em 2009.
Segundo o G1, a mãe do menino afirma ter feito o pré-natal adequadamente. Aos nove meses de gravidez, ela sentiu as primeiras contrações e foi ao hospital, de onde teria sido dispensada.
Horas depois, ela teria retornado com "fortes dores no pé da barriga", quando um médico plantonista a encaminhou para uma sala pré-parto. "No local, ela permaneceu por mais de duas horas até que surgiu uma enfermeira que lhe aplicou soro. Contudo, apesar das constantes reclamações de dores e contrações sentidas, nenhum médico foi atendê-la”, informou no processo.
Percebendo a agonia da mulher, um médico entrou no quarto para observar o motivo de tantas lamentações. Após o diagnóstico, solicitou urgentemente ajuda de enfermeiras para realizar o parto cesáreo, diante do grave quadro que se formou pela ausência de atendimento médico.”
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Ainda de acordo com o processo, o recém-nascido teria apresentado "quadro preocupante" após o parto e foi levado para a incubadora.
Os pais contam que o bebê foi crescendo, mas não se comportava como as outras crianças. Um médico consultado pela família diagnosticou que ele tinha sequelas decorrentes da falta de oxigênio no cérebro, pois "passou da hora de nascer".
A Santa Casa de Misericórdia nega erro médico e afirma que vai recorrer à sentença.
“A Santa Casa não reconhece culpa na condução do parto e defende a tese de que a anóxia perinatal que acometeu o recém-nascido é multifatorial e não apresenta nexo de causalidade com os atos médicos praticados”, afirma o advogado Adhemar Cipriano Aguiar.
A defesa alega que houve prolapso de cordão umbilical - quando o cordão passa pelo canal de parto antes do bebê. A complicação é rara e ocorre em 1 a cada 1.000 partos.
O juiz considerou que os laudos da perícia anexados ao processo confirmam o serviço defeituoso e a falta de exames de imagem, que impediram que a equipe médica percebesse os problemas.
“O hospital e seu corpo médico, irresponsavelmente, permitiram que a mãe do autor, que já havia comparecido ao hospital de madrugada (5 e 30 horas) com fortes dores, voltasse para sua residência sem ao menos realizar um único exame de imagem na gestante que reclamava de fortes dores”, escreveu na sentença.
"Quando o profissional médico faz a opção técnica pela espera da dilatação, deve haver acompanhamento de exames de imagens durante esse período. [...] O erro médico fundamental reside na omissão do réu em não realizar os exames de imagem durante o tempo em que a gestante permaneceu no hospital", completou.