Justiça de Minas Gerais publica acórdão sobre Azeredo

A partir de agora, defesa tem dois dias úteis para apresentar recursos

© Agência Brasil / Arquivo

Política Mensalão 26/04/18 POR Notícias Ao Minuto

Foi publicado, nesta quinta-feira (26), acórdão do julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a condenação do ex-governador e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB), a mais de 20 anos de prisão, no processo do mensalão tucano.

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A partir de agora, a defesa tem dois dias úteis para apresentar recursos - os embargos declaratórios, que não têm mais o poder de mudar a sentença . De acordo com informações do portal G1, o prazo conta a partir do dia seguinte à publicação e exclui o final de semana.

Por três votos a dois, os desembargadores do tribunal negaram, na última quarta-feira (24),os embargos infringentes apresentados pela defesa de Azeredo. Ele é acusado de peculato e lavagem de dinheiro. Os crimes teriam ocorrido na campanha para a reeleição dele ao governo de Minas, em 1998.

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Segundo o Ministério Público, Azeredo teria transferido R$ 3 milhões de estatais para a empresa do publicitário Marcos Valério, sem licitação ou contrato formal. O pagamento seria referente a caixa dois da campanha eleitoral. As informações da Agência Brasil.

No julgamento, venceu a posição do relator, desembargador Júlio César Lorens. Ele considerou que existem elementos concretos provando a participação do ex-governador Eduardo Azeredo no desvio de verbas.

O procurador do Ministério Público mineiro, Antônio de Padova, pediu, em sua sustentação oral que o ex-governador seja preso seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que diz que os réus podem começar a cumprir pena após a condenação em segunda instância.

O tema não foi discutido durante o julgamento, mas Azeredo ainda tem direito a mais um recurso, chamado de embargo declaratório e após isso, pode ter a prisão decretada. Contra a prisão, a defesa argumentou que o ex-governador não tem antecedentes criminais e possui endereço fixo. Ainda cabem recursos em tribunais superiores. 

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