Defensoria: 130 presos acusados de integrar milícia já foram libertados

Restavam sete pessoas ainda presas - cinco no presídio Bandeira Stampa, conhecido como Bangu 9, no complexo penitenciário de Gericinó (zona oeste), e dois detidos em quartéis, porque são militares do Exército

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Justiça rio de janeiro 27/04/18 POR Estadao Conteudo

Dos 137 presos em 7 de abril acusados de integrar a milícia Liga da Justiça que tiveram a liberdade concedida pela Justiça na quarta-feira (25) 130 haviam deixado a prisão até as 19h45 desta sexta-feira (27), segundo a Defensoria Pública do Estado do Rio. Restavam sete pessoas ainda presas - cinco no presídio Bandeira Stampa, conhecido como Bangu 9, no complexo penitenciário de Gericinó (zona oeste), e dois detidos em quartéis, porque são militares do Exército.

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Na quinta-feira (26), foram libertadas 114 pessoas, e nesta sexta, até as 19h45, outras 16 haviam deixado a prisão. As prisões ocorreram durante uma festa realizada a partir das 22h de 6 de abril no Sítio Três Irmãos, em Santa Cruz (zona oeste do Rio). Qualquer pessoa que comprasse ingresso podia entrar e ver os shows das bandas Pique Novo, Swing & Simpatia e Samba de Amor.

A Polícia Civil recebeu a informação de que se tratava de uma confraternização de milicianos e que pelo menos dois líderes da organização criminosa estavam no evento, protegidos por seguranças. Cerca de 40 policiais civis seguiram para o sítio, onde foram recebidos a tiros por homens que estavam na portaria. Houve pelo menos três tiroteios, em que quatro participantes da festa foram mortos. Três deles seriam seguranças do líder miliciano Wellington da Silva Braga, o Ecko, que segundo a polícia estava no evento e conseguiu fugir.

Foram presas 159 pessoas e apreendidos 13 fuzis, 15 pistolas, 4 revólveres, 1 granada, 1 réplica de fuzil, munição, carregadores, algemas, uniformes falsificados da polícia e 10 carros que haviam sido roubados. Todos os presos foram acusados de constituir milícia privada, crime com pena de prisão de 4 a 8 anos, e de ter a posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, conduta punida com prisão de 3 a 6 anos. Eles foram levados ao presídio Bandeira Stampa.

Familiares da maioria dos presos passaram a reclamar que muitos deles não têm nenhuma ligação com milícias e foram à festa para um momento de lazer, para o qual compraram convites. A Defensoria Pública do Estado do Rio afirmou que a Polícia Civil não comprovou as condutas criminosas individuais de cada preso e que ninguém pode ser preso por estar em um lugar onde havia milicianos e armas ilegais. Já a Polícia Civil afirmou que qualquer pessoa que chegasse ao evento poderia notar a presença de homens armados e que não havia bilheteria na festa.

Na audiência de custódia, realizada no dia 9, todas as prisões foram mantidas. A Defensoria Pública recorreu a outras instâncias, mas só conseguiu a libertação de um detento - do artista de circo Pablo Martins, de 23 anos, que mora na Europa, estava em férias no Rio e tinha viagem marcada para Estocolmo em 24 de abril. Ele foi solto pelo próprio juiz Hablitschek, em decisão de 19 de abril.

A Defensoria comprovou que 139 dos 159 presos não eram alvo de investigações pela Polícia Civil e só foram detidos e acusados de integrar a milícia porque estavam no evento. Entre esses há trabalhadores com carteira assinada, sem antecedentes criminais e com endereço fixo, requisitos que costumam ser considerados quando a Justiça determina a manutenção ou o relaxamento de uma prisão. Um dos presos é deficiente mental, segundo a própria família.

O Ministério Público investigou o caso e concluiu que existem suspeitas sobre 21 dos 159 presos. Esses estão sendo denunciados por envolvimento com milícia. Na terça-feira, 24, o órgão apresentou pedido de relaxamento de prisão dos outros 138, mas um deles é o artista de circo que já havia sido libertado. Na quarta, ao analisar o pedido, o juiz atendeu o pedido do MP e determinou a soltura dos 137 que ainda estavam presos: "Na estrutura acusatória (...) é o Ministério Público que decide em face de quem proporá a respectiva ação penal. O Poder Judiciário não pode deixar preso aquele que não será acusado na denúncia do Ministério Público, seja por convicção íntima do magistrado, seja por mero capricho funcional", escreveu o magistrado.

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