© Agência Brasil / Arquivo
Em manifestação encaminhada nesta segunda-feira (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República Renato Brill opinou pela rejeição do habeas corpus apresentado pelo ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
PUB
O político usou o instrumento contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a condenação dele no chamado Mensalão Tucano. Há uma semana o TJMG negou os embargos de declaração confirmando a condenação de Azeredo a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Na peça, o subprocurador-geral sustentou que habeas corpus não é o instrumento jurídico cabível para o caso. Por tratar-se de decisão colegiada, o interessado deveria propor recurso especial ou ordinário.
+ Delação de Palocci é enviada para aval do TRF-4
“Os Tribunais Superiores têm prestigiado a lógica do sistema recursal acima referido, devendo o habeas corpus ser utilizado somente para sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção”, destaca trecho do parecer. Além disso, a peça do MPF lembra que ainda estão pendentes de julgamento na 2ª instância recursos que impedem a atuação do STJ no caso.
No mérito, Renato Brill opina que não procede a alegação da defesa de que, ao sentenciar a causa, o juiz de 1ª instância extrapolou o pedido do Ministério Público. “Mesmo que nas alegações finais o Ministério Público tenha requerido a condenação pelo crime de peculato por três vezes, os fatos narrados na denúncia evidenciam a ocorrência do referido delito por sete vezes”, destacou, lembrando que na apresentação da ação penal foram apontadas sete ocorrências da prática criminosa.