© Kieran Doherty/Reuters
A Moto Honda Amazônia Ltda. convocou, na segunda-feira (30), os proprietários das motos CG 160 modelo Fan, Titan e Start, ano/modelo 2018, fabricadas entre 30/5/17 a 11/4/18, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária autorizada da marca, a substituição do garfo guia dianteiro.
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Identificação dos números de chassis envolvidos
Modelo Fan Inicial 9C2KC2200JR de 000012 a 303600
Modelo Titan Inicial 9C2KC2200JR de 000009 a 039915
Modelo Start Inicial 9C2KC2500JR de 000012 a 127362
No comunicado, a empresa informa que, em razão de eventuais impactos severos sofridos pela suspensão dianteira, poderá haver o travamento do garfo. Nestas condições há possibilidade de perda de dirigibilidade da moto, expondo os usuários a uma situação de risco de colisão e/ou queda e podendo causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.
Para agendamento e mais informações, a Honda disponibiliza os telefones 0800 701 3432, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e sábado, das 9h às 14h e o site www.honda.com.br/recall
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/. Com informações do Procon-SP.