© REUTERS / Ueslei Marcelino (Foto de arquivo) 
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão desta quinta-feira (3), por 11 votos a 0, restringir o foro especial para deputados federais e senadores. O assunto estava na pauta de ontem (2), mas a votação foi suspensa devido ao horário. Gilmar Mendes ficou para votar hoje. Agora, a corte pode apenas processar e julgar casos nos quais os crimes foram cometidos em razão do cargo e durante o mandato.
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Em seu voto, Mendes disse que, embora tenha convicção quanto ao caráter indevido de revisão da Constituição com a restrição do foro, se alinha à posição do voto do ministro Alexandre de Moraes, que restringe o foro para crimes cometidos durante o mandato, tendo relação com o cargo ou não.
Os outros dez ministros também concordaram que é necessário limitar o foro especial. No entanto, sete deles opinaram que o foro deve se restringir a crimes cometidos durante mandato e em razão do cargo. Não seria, por exemplo, o caso de um senador que agride a mulher.
Essa é a posição de Barroso e de outros seis colegas: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
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Já Alexandre de Moraes sustentou que, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo - por exemplo, em caso de violência doméstica. Dias Toffoli concordou com Moraes e votou para que o político tenha foro no STF a partir do momento em que foi diplomado - não apenas depois de assumir o cargo.
Ricardo Lewandowski também seguiu o voto de Moraes. Para eles, crimes cometidos antes do mandato devem ficar de fora do STF, mesmo que o parlamentar assuma um cargo no Congresso. Hoje autoridades têm foro especial na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de estado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Hoje, o processo tramita de um tribunal a outro, de acordo com o cargo que o investigado ocupa: se ele comete um crime sem ter mandato e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo vai da primeira instância para o STF, mas quando deixa o cargo, o caso volta ao outro tribunal.
Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, apelidadas de "elevador processual", sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição), segundo Luís Roberto Barroso, relator da ação.
JULGAMENTO
O caso começou a ser julgado em 31 de maio de 2017. Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o assunto) e devolveu o processo no fim de setembro.
O julgamento foi retomado em 23 de novembro e Dias Toffoli pediu vista, quando já havia maioria para restringir o foro especial. Ele devolveu o processo no fim de março.
Nessa quarta, Toffoli foi enfático ao criticar o ponto do voto de Barroso que trata sobre a necessidade de que o crime tenha sido cometido em função do cargo para permanecer no STF.
Ele deu um exemplo prático para ilustrar a dificuldade de separar o que seria em função do cargo ou por razão pessoal: se um deputado agride outro no plenário ou se agride um funcionário do gabinete, poderia ficar difícil de estipular se o crime foi cometido em função do mandato.
"Essa natureza, de ser relativa ou em função do cargo, é bastante relativa", disse Toffoli.
ESTADOS
Toffoli destacou que praticamente todos os estados conferem foro especial ao vice-governador e aos secretários estaduais, sendo que muitas concedem também a procuradores e defensores públicos.
Ele deu exemplos de foro especial em alguns estados: Piauí e Rio de Janeiro conferem prerrogativa de foro a vereadores -alcançando, respectivamente, 2.143 e 1.190 membros do Poder Legislativo municipal-; em Roraima, além dos vereadores, os diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta também têm foro.
Já Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, São Paulo e Tocantins "conferem prerrogativa de foro ao comandante-geral da Polícia Militar, ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar e ao delegado-geral ou chefe da Polícia Civil.
"Como se observa, há uma profusão legislativa, estadual e distrital, conferindo prerrogativa de foro às mais variadas autoridades, o que torna o tema susceptível a críticas e, principalmente, reflexões sobre a necessidade de sua extinção", disse Toffoli.
QUESTÃO DE ORDEM
A análise do tema foi levada ao plenário por Barroso, como questão de ordem para o julgamento de um caso concreto, o do ex-deputado Marquinho Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos nas eleições municipais de 2008, em Cabo Frio (RJ).
O caso chegou ao Supremo em abril de 2015, após Mendes assumir, como suplente, mandato de deputado na Câmara. Ele deixou o cargo em abril de 2016 e o reassumiu em setembro para substituir Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi cassado.
Em outubro, Mendes se elegeu prefeito de Cabo Frio. Pela regra vigente, o processo contra ele teria que ter voltado a instâncias inferiores. Porém, como estava pronto para ser julgado no STF, Barroso decidiu discutir esse vaivém com os demais ministros.
Pela tese de Barroso, o caso de Marquinho Mendes nunca deveria ter tramitado no STF porque o crime de que ele era acusado foi em 2008, quando ele era candidato a prefeito, e não deputado.
"O sistema [atual] traz impunidade. Penso que impunidade, em geral, no Brasil, é decorrente de sistema punitivo ineficiente, não apenas aqui, que fez com que o direito penal perdesse seu principal papel, que é o de funcionar como prevenção geral. As pessoas não praticam crimes pelo temor de que vão sofrer consequente negativa. Criamos um direito penal que produziu um país de ricos delinquentes, porque são honestos se quiserem. Se não quiserem, não acontece nada. É preciso enfrentar esse sistema", disse.
De acordo com o ministro, há 37 mil pessoas beneficiadas por algum tipo de foro especial no país, no STF, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nos TRFs (tribunais regionais federais) ou nos TJs (tribunais de Justiça nos estados). Com informações da Folhapress.