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Esta sexta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a ré ao pagamento do montante por destratar, ofender e injuriar a vítima diversas vezes.
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De acordo com o registro, a moradora terá dito que, por ser negro e nordestino, o porteiro devia morar em uma favela.
Como sua defesa, a moradora indicou que não existiam provas dos atos e que uma das testemunhas não teria presenciado qualquer ofensa discriminatória.