Toffoli quer fim do foro para autoridades do Executivo e Judiciário

Magistrado apresentou duas propostas de súmula vinculante à decisão do STF na semana passada

© Valter Campanato/Agência Brasil

Política Restrição 09/05/18 POR Folhapress

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou à presidente da corte, Cármen Lúcia, ofício para ampliar a restrição do foro especial para todas as autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal. A informação foi antecipada pela Folha de S.Paulo.

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Em documento de oito páginas, o magistrado apresenta duas propostas de súmula vinculante à decisão do STF na semana passada, que restringiu o foro especial a senadores e deputados federais.

A primeira trata sobre estender a nova regra do STF para todas as autoridades: "A competência por prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do MP [Ministério Público], compreende exclusivamente os crimes praticados no exercício e em razão do cargo ou da função pública".

 

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A segunda proposta é para derrubar as regras de foro especial determinadas pela Constituição de alguns estados: "São inconstitucionais normas de Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do DF que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição, vedada a invocação de simetria".

Toffoli afirma que a proposta visa dar segurança jurídica aos investigados e ao sistema de Justiça.

Durante o julgamento do foro especial, o ministro propôs a ampliação da restrição do foro, mas foi acompanhado apenas pelo colega Gilmar Mendes.

Desde a semana passada, os ministros do Supremo remeteram 44 processos de seus gabinetes para outras instâncias do Judiciário. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro Luís Felipe Salomão baixou um processo e pretende discutir o assunto em sessão da Corte Especial, composta pelos 15 magistrados mais antigos do tribunal.

A súmula vinculante serve para impedir que juízes de outras instâncias decidam de forma diferente da jurisprudência firmada no Supremo. Assim, quando em vigor, a súmula vincula toda a administração pública a adotar entendimento pacificado corte sobre o tema.

A edição, o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes no Supremo devem ser aprovados por, no mínimo, oito dos 11 ministros do Supremo, depois da manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República). Com informações da Folhapress.

 

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