Pela 1ª vez, mulheres trans recebem indulto especial de Dia das Mães

Medida funciona como um tipo de perdão da pena, que será concedido a presas que, até este domingo (13) não tenham sido punidas com "prática de falta grave nos últimos 12 meses"

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Brasil medida 13/05/18 POR Estadao Conteudo

O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira, 11, a concessão de indulto especial de Dias das Mães às mulheres presas no País que possuam filhos de até 12 anos de idade, desde que cumprido um sexto da pena e uma série de requisitos. Pela primeira vez, o texto inclui também como beneficiárias mulheres transexuais, indígenas e ex-gestantes que tenham sofrido aborto natural dentro da unidade prisional.

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A medida não trata de saídas temporárias, nas quais presas precisam retornar à prisão, mas, sim, de um tipo de perdão da pena, que será concedido a presas, brasileiras ou estrangeiras, que até domingo (13) não tenham sido punidas com "prática de falta grave nos últimos 12 meses", entre outras exigências.

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A novidade consta de texto que deverá ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, como parte das comemorações do Dia das Mães. Em relação às mulheres trans, o texto diz que serão beneficiadas aquelas que tenham alcançado a alteração de gênero nos registros civis. "Aplica-se o disposto neste decreto às mulheres transexuais que tenham alcançado a alteração de gênero nos registros civis", diz o texto.

Já no caso das mulheres indígenas, as exigências mínimas são possuir Registro Administrativo de Nascimento de Indígena e estar detida por crime cometido sem violência ou grave ameaça, desde que cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes.

O indulto também poderá ser concedido a ex-gestantes condenadas à pena privativa de liberdade que tiveram aborto natural dentro da unidade prisional, "desde que comprovada a condição por laudo médico emitido por profissional designado pelo juízo competente".

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, explicou que o governo consultou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, antes de editar o decreto. Segundo Jungmann, ficou acertado previamente com o magistrado que o presidente Michel Temer não incluiria no texto trechos que estivessem judicializados por conta do indulto natalino, editado no fim do ano passado.

O receio do governo é que a medida pudesse criar nova polêmica junto à Justiça. Isso porque, em 2017, o presidente assinou um indulto natalino no qual ignorou solicitação da força-tarefa da Operação Lava Jato e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal. Os procuradores pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes de corrupção não fossem agraciados pelo indulto.

Além disso, o decreto publicado no Diário Oficial também reduzia o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão. Diante da repercussão, o indulto natalino acabou sendo suspenso pelo Supremo Tribunal Federal e segue judicializado desde então. Jungmann garantiu que trechos que pudessem suscitar questionamentos parecidos não foram incluídos desta vez.

"O indulto é um ato previsto na Constituição, ato de clemência para aquele preso que tem bom comportamento e não cometeu crimes hediondos ou de sangue. É um ato de clemência e ato de reconhecimento daqueles que tiveram bom comportamento", afirmou. "Como esse tema estava judicializado, procurei o ministro Luís Roberto Barroso um tempo atrás e levei a intenção de fazer esse indulto (do Dia das Mães). Ficou acertado que não tocaríamos nesses pontos que estavam judicializados (pelo indulto natalino). Então foi editado esse indulto que, acredito eu, não vai criar problema porque foi feita uma consulta prévia (ao STF)", explicou.

Este é o primeiro termo elaborado pelo Ministério da Segurança Pública. Antes, os indultos eram da responsabilidade de Torquato Jardim, no Ministério da Justiça. No ano passado, Temer concedeu clemência às detentas, nacionais ou estrangeiras, que não estavam respondendo ou tinham sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça e não tinham sido punidas por falta grave, entre outras condições. A informação foi antecipada pela Coluna do Estadão. Com informações do Estadão Conteúdo. 

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