© Getty Images
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou neste mês uma ação de suspeição movida por Anitta contra a juíza Flavia Viveiros de Castro, responsável por um processo movido contra a cantora por sua ex-empresária Kamilla Fialho.
PUB
Em decisão unânime, os três desembargadores responsáveis por julgar a ação entenderam que os atos julgados por Viveiros de Castro são válidos.Após a última decisão da juíza, em dezembro, Anitta chegou a recorrer ao Conselho Nacional de Justiça, alegando suspeição da magistrada.
+ Repórter do 'gato motoqueiro' celebra casamento com jornalista da Globo
Contudo, com o posicionamento dos desembargadores, volta a valer aquela decisão que reconheceu o pedido da ex-empresária e determinou o depósito de R$ 3 milhões em uma conta judicial.A defesa de Anitta, representada no processo pelo escritório carioca Mestieri Advogados, afirma que agora o caso vai voltar às mãos da juíza Viveiros de Castro, que, em despacho, pode determinar o pagamento do depósito judicial.
Ainda há possibilidade de Anitta recorrer na questão, ao STJ ou ao STF, "a depender da matéria e do que for alegado no despacho da juíza", segundo uma de suas advogadas.Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a cantora ainda não se manifestou sobre a recente decisão.
ENTENDA O CASO
Kamilla Fialho acusa Anitta de não ter pago o valor estipulado em contrato para a hipótese de rompimento.Ela afirma que foi responsável pela ascensão da diva pop e cita, por exemplo, ter orientado a cantora a fazer plásticas e aulas de teatro, canto e dança.
As duas encerraram a relação profissional em 2014, quando a cantora resolveu abrir seu próprio escritório para gerenciar a carreira.
A defesa da ex-empresária declarou que vai novamente pedir a imediata indisponibilidade dos bens de Anitta e o depósito.A cantora já havia efetuado outro depósito judicial no mesmo valor de R$ 3 milhões em julho de 2015.
Segundo o advogado de Fialho, o valor da causa por passar de R$ 30 milhões, incluindo a indenização e o ressarcimento pelos ganhos cessantes após a interrupção do contrato. Com informações da Folhapress.