AGU pede que TST aumente para R$ 5 mi multa para petroleiros em greve

Categoria descumpriu liminar do tribunal proibindo a paralisação

© Agência Brasil 

Política Petição 30/05/18 POR Notícias Ao Minuto

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (30), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aumente de R$ 500 mil para R$ 5 milhões a multa estipulada para o descumprimento de liminar que proibiu os petroleiros de realizarem greve.

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A liminar foi concedida pelo TST nesta terça-feira (29), a pedido da AGU, mas a categoria levou adiante a paralisação. Na petição encaminhada ao tribunal para pedir o aumento da multa, a Advocacia-Geral também solicita a execução imediata do valor inicialmente estipulado, bem como a responsabilização pessoal dos dirigentes sindicais envolvidos.

De acordo com a Advocacia-Geral, as medidas são necessárias diante do “menosprezo das entidades sindicais não somente pelo ordenamento jurídico, na medida em que a deflagração do movimento paredista é flagrantemente ilegal, mas também pelo cumprimento de decisão emanada pelo Poder Judiciário”.

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“Causa perplexidade que, com o desrespeito a uma ordem judicial, as entidades sindicais simplesmente desafiem o Poder Judiciário ensejando insegurança jurídica e pondo à prova a própria credibilidade de um Poder do Estado”, acrescenta a AGU no pedido.

Caminhoneiros

Durante entrevista coletiva concedida hoje, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, também confirmou que a AGU irá apresentar, até o final do dia, ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma relação adicional de transportadores que descumpriram determinação da Corte para desobstruir rodovias. Em uma primeira lista que já foi entregue ao STF, a Advocacia-Geral cobra R$ 141 milhões de 96 empresas infratoras.

A advogada-geral descartou a possibilidade de qualquer espécie de anistia em relação às multas. “É importante que fique claro que não são multas administrativas, mas multas aplicadas em descumprimento a uma ordem do Supremo Tribunal Federal. E o descumprimento a decisão proferida pelo Supremo não encontra qualquer respaldo no ordenamento jurídico nacional”, frisou.

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