Delações sobre Cervejaria Petrópolis devem ir para o PR, defende PGR

Raquel Dodge apresentou recurso com o objetivo de reverter decisão do STF que encaminhou o caso à Justiça Eleitoral do Distrito Federal

© José Cruz/Agência Brasil

Política Odebrecht 05/06/18 POR Notícias Ao Minuto

As colaborações premiadas de executivos da Odebrecht que confirmaram a investigadores que a Construtora fez doações eleitorais por meio do grupo que controla a Cervejaria Petrópolis devem ser analisadas e julgadas pela Justiça Federal, em Curitiba. Esse é entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apresentou recurso com o objetivo de reverter decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, os ministros que integram o colegiado decidiram encaminhar o caso para a Justiça Eleitoral no Distrito Federal.

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Os embargos de declaração com efeitos infringentes foram enviados ao STF nessa segunda-feira (4). No pedido, Raquel Dodge aponta que houve erro material na decisão de mandar o caso para o TRE-DF, porque, ao contrário do que consta no acórdão, os colaboradores não apontam indícios de crime eleitoral (falsidade ideológica, prevista no art. 350 do Código Eleitoral). Na peça, a PGR salienta que, nos depoimentos, os executivos informaram que os repasses feitos pela Cervejaria Petrópolis eram parte de uma sofisticada estratégia de geração de recursos – em espécie – para que a construtora pudesse fazer pagamentos ilícitos com aparência de regularidade.

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De acordo com relatos dos colaboradores, como a cervejaria tinha “grande disponibilidade de reais livres”, a empresa fez um acordo com a Odebrecht: repassava o dinheiro que era entregue aos políticos e recebia o valor equivalente em dólares depositados pela construtora em paraíso fiscal, no Caribe. Ao todo, segundo os colaboradores, esse esquema movimentou R$ 120 milhões.

Competência constitucional

A PGR apontou, ainda, que a decisão não levou em consideração a competência criminal da Justiça Federal “expressamente delineada na Constituição Federal”. Pelo artigo 109 da norma, cabe à Justiça Federal julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. “Trata-se, portanto, de competência material absoluta”, afirma Raquel Dodge, em um dos trechos do documento. Desta forma, se houver dúvida sobre a natureza dos crimes ou se a Corte entender que há possibilidade de crime eleitoral, o caso deve ser desmembrado gerando procedimentos específicos cujo destino dependerá da natureza da matéria apurada.

Eduardo Paes e Pedro Paulo

Em outro recurso encaminhado ao STF nessa segunda-feira (4), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o envio do inquérito instaurado contra o deputado federal Pedro Paulo Teixeira (MDB/RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, à Justiça Federal do Rio de Janeiro. A investigação apura o recebimento de vantagens indevidas pelos políticos à época da campanha eleitoral de Pedro Paulo à prefeitura da capital fluminense. O caso tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello, que determinou, no início do mês passado, o envio do inquérito à Justiça Estadual do Rio de Janeiro. A decisão monocrática seguiu o entendimento adotado pela Corte de que somente permanecerão no STF os processos cujos crimes ocorreram durante o mandato de parlamentares e que estejam ligados às funções do cargo.

No documento, a PGR concorda com a inexistência de foro privilegiado nesse caso. No entanto, ressalta que o inquérito – além de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro – apura crimes contra o sistema financeiro nacional, cuja competência para processamento é da Justiça Federal. Raquel Dodge frisa que os fatos revelados em colaboração premiada apontam que a propina teria sido paga a Pedro Paulo e a Eduardo Paes em espécie, no Brasil e, seguindo orientação dos investigados, por meio de transferências no exterior.

Essa conduta, de acordo com a procuradora-geral se enquadra no crime de evasão de divisas, previsto na Lei 7.429/96, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. “Há, inclusive, elementos de corroboração das movimentações financeiras no exterior apresentados pelo colaborador”, enfatiza Raquel Dodge.

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