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Mesmo se tivesse conseguido os apoiamentos, a legenda não poderia participar das eleições. O partido deveria ser efetivado até outubro do ano passado, um ano antes do primeiro turno.
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De acordo com a Lei Eleitoral, para obter registro, partidos precisam validar 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados. O número corresponde a cerca de 500 mil assinaturas, validadas pela Justiça Eleitoral, de pessoas que apoiam a criação da legenda. No pedido de criação da legenda, os encaminhadores do partido alegaram que a exigência do número mínimo de assinaturas é inconstitucional, por não ser um mecanismo adequado para demonstrar a representatividade.