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Por sugestão da relatora da proposta, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), uma autorização judicial poderá substituir o consentimento prévio do periciado, desde que a realização dos exames seja orientada pelo seu melhor interesse. O teste de DNA também poderá ser feito por meio de autorização judicial se o indivíduo a fornecer o material genético não estiver em condições de expressar seu consentimento nem contar com representante legal.
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“É oportuna a exigência de ‘consentimento prévio, livre e informado do periciado ou de seu representante legal’ para a realização de exames de determinação de vínculo genético”, avaliou Kátia Abreu.
A senadora também retirou do texto que veio da Câmara dos Deputados a parte que restringia ao profissional médico a manipulação desses dados para fins de aconselhamento genético. Com isso, o PLC 44/2012 reconhece o direito de profissionais graduados em qualquer das ciências da vida humana – desde que detenham a exigida especialização - assinarem laudos, atestados e resultados de exames provenientes da análise de material genético humano.
A matéria ainda precisa ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Como a comissão terá decisão terminativa, se for aprovada e não houver recurso para apreciação da matéria no plenário da casa, o texto vai à sanção presidencial.