MPF é contra novo pedido de habeas corpus apresentado por Azeredo

Recurso apresentado por ex-governador questiona decisão do TJ que determinou o início da execução provisória da pena de 20 anos e 10 meses de prisão

© Geraldo Magela/Agência Senado

Política Mensalão 08/06/18 POR Notícias Ao Minuto

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira (6), o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrariamente ao novo pedido de habeas corpus apresentado à Corte pelo ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB/MG). A medida questiona decisão do Tribunal de Justiça local, que determinou o início da execução provisória da pena de 20 anos e dez meses de prisão à qual o político foi condenado por envolvimento no chamado mensalão tucano, após rejeição de embargos declaratórios no último dia 22.

PUB

A defesa de Azeredo alega que a execução da pena não poderia ser iniciada antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, uma vez que, sem o conhecimento do teor do documento, estaria impedida de requerer o efeito suspensivo da ordem de prisão, cabível em recursos de natureza extraordinária a serem apresentados nas instâncias superiores.

+ Ciro é um animal político, diz Jaques Wagner após visita a Lula

Ao analisar o pedido, o subprocurador-geral da República Renato Brill destaca que não há qualquer impedimento à execução provisória da pena após o esgotamento das possibilidades de recurso na segunda instância, conforme jurisprudência já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por mais de uma vez, a Corte afirmou o entendimento de que a execução provisória de condenação penal não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que os recursos especial e extraordinário possuem efeito meramente devolutivo, explica o membro do MPF.

Para Brill, portanto, a execução provisória da pena é medida que se impõe no caso de Azeredo, visto que dá cumprimento às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADCs) 43 e 44, julgadas em outubro de 2016 pelo Supremo com efeito vinculante. O subprocurador-geral frisa ainda que, “no caso dos autos, não há dúvidas quanto ao exaurimento da jurisdição ordinária".

O pedido de liminar apresentado no habeas corpus foi negado em decisão monocrática do ministro relator do caso no STJ, Jorge Mussi, no último dia 23. O mérito do HC ainda aguarda julgamento.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

politica Polícia Federal Há 14 Horas

Bolsonaro pode ser preso por plano de golpe? Entenda

fama Harry e Meghan Markle Há 5 Horas

Harry e Meghan Markle deram início ao divórcio? O que se sabe até agora

fama MAIDÊ-MAHL Há 14 Horas

Polícia encerra inquérito sobre Maidê Mahl; atriz continua internada

justica Itaúna Há 14 Horas

Homem branco oferece R$ 10 para agredir homem negro com cintadas em MG

economia Carrefour Há 12 Horas

Se não serve ao francês, não vai servir aos brasileiros, diz Fávaro, sobre decisão do Carrefour

esporte Indefinição Há 14 Horas

Qual será o próximo destino de Neymar?

brasil São Paulo Há 14 Horas

Menina de 6 anos é atropelada e arrastada por carro em SP; condutor fugiu

economia LEILÃO-RECEITA Há 11 Horas

Leilão da Receita tem iPhones 14 Pro Max por R$ 800 e lote com R$ 2 milhões em relógios

fama Documentário Há 6 Horas

Diagnosticado com demência, filme conta a história Maurício Kubrusly

fama LUAN-SANTANA Há 14 Horas

Luan Santana e Jade Magalhães revelam nome da filha e planejam casamento