MPF é contra novo pedido de habeas corpus apresentado por Azeredo

Recurso apresentado por ex-governador questiona decisão do TJ que determinou o início da execução provisória da pena de 20 anos e 10 meses de prisão

© Geraldo Magela/Agência Senado

Política Mensalão 08/06/18 POR Notícias Ao Minuto

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira (6), o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrariamente ao novo pedido de habeas corpus apresentado à Corte pelo ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB/MG). A medida questiona decisão do Tribunal de Justiça local, que determinou o início da execução provisória da pena de 20 anos e dez meses de prisão à qual o político foi condenado por envolvimento no chamado mensalão tucano, após rejeição de embargos declaratórios no último dia 22.

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A defesa de Azeredo alega que a execução da pena não poderia ser iniciada antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, uma vez que, sem o conhecimento do teor do documento, estaria impedida de requerer o efeito suspensivo da ordem de prisão, cabível em recursos de natureza extraordinária a serem apresentados nas instâncias superiores.

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Ao analisar o pedido, o subprocurador-geral da República Renato Brill destaca que não há qualquer impedimento à execução provisória da pena após o esgotamento das possibilidades de recurso na segunda instância, conforme jurisprudência já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por mais de uma vez, a Corte afirmou o entendimento de que a execução provisória de condenação penal não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que os recursos especial e extraordinário possuem efeito meramente devolutivo, explica o membro do MPF.

Para Brill, portanto, a execução provisória da pena é medida que se impõe no caso de Azeredo, visto que dá cumprimento às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADCs) 43 e 44, julgadas em outubro de 2016 pelo Supremo com efeito vinculante. O subprocurador-geral frisa ainda que, “no caso dos autos, não há dúvidas quanto ao exaurimento da jurisdição ordinária".

O pedido de liminar apresentado no habeas corpus foi negado em decisão monocrática do ministro relator do caso no STJ, Jorge Mussi, no último dia 23. O mérito do HC ainda aguarda julgamento.

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