Quando a Justiça pode determinar suspensão da CNH de devedores?

Especialistas explicam que solução só pode ser tomada em último caso e se for comprovado que devedor tem como fazer o pagamento

© Divulgação/Detran

Brasil tira suas dúvidas 09/06/18 POR Notícias Ao Minuto

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (5), que autorizou a retenção da carteira de motorista (CNH) de um devedor até que ele pagasse a dívida, levantou dúvidas sobre a possibilidade de aplicar a mesma medida em casos semelhantes. Especialistas explicam que a solução só pode ser tomada em último caso e se for comprovado que o devedor tem como fazer o pagamento.

PUB

Na decisão, os ministro do STJ se basearam no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar as medidas "necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", mesmo que não estejam previstas em lei.

Consultados pelo G1, os advogados especialistas no assunto Marcelo Abelha e Fábio Quintas garantem que a existência de uma dívida qualquer não leva automaticamente à retenção da CNH.

Para isso acontecer, deve haver uma decisão judicial de ação movida pelo credor, que seja fundamentada e proporcional. Antes, o juiz vai ordenar o pagamento de outras formas previstas em lei.

+ Posto que vendeu gasolina a R$ 9,99 no DF é fechado por distribuidora

Ainda de acordo com os advogados, a retenção da CNH pode ser aplicada, por exemplo, quando for verificado que o devedor está escondendo patrimônio para não fazer o pagamento.

No caso do juiz decidir pela suspensão do documento, o Judiciário fará a solicitação de retenção diretamente ao Detran. Se a pessoa com carteira suspensa for flagrada dirigindo, terá o carro apreendido e responderá por crime com pena de detenção de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.

Para recuperar o documento retido por dívida, a pessoa terá de fazer o pagamento do débito e comprovar a operação junto à Justiça. Se o devedor quiser contestar a decisão sem pagar a dívida, poderá entrar com recurso em instância superior.

Outros documentos, como o passaporte, também podem ser retidos. No entanto, explicam os especialistas, que é improvável, pois possui implicações maiores do que somente o direito de dirigir do cidadão, que continua tendo à disposição outros meios de locomoção.

O mesmo argumento é usado para quando a CNH for necessária para o trabalho do devedor. A decisão do STJ esclarece que se a condução de veículos for fonte de sustento, a possibilidade de contestação da medida é grande.

Contudo, uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) quer proibir os juízes de apreender CNH ou passaporte, além de vetar inscrição de devedores em concursos e licitações, para forçar o pagamento da dívida. Ainda não há previsão para julgamento da decisão.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Luto Há 21 Horas

Morre o cantor Agnaldo Rayol, aos 86 anos

esporte Peru Há 23 Horas

Tragédia no Peru: relâmpago mata jogador e fere quatro durante jogo

mundo Loteria Há 23 Horas

Homem fica milionário depois de se esquecer do almoço em casa: "Surpreso"

fama Televisão Há 22 Horas

'Pensava que ia me aposentar lá', diz Cléber Machado sobre demissão da Globo

lifestyle Alívio Há 23 Horas

Três chás que evitam gases e melhoram a digestão

fama Saúde Há 23 Horas

James van der Beek, de 'Dawson's Creek', afirma estar com câncer colorretal

tech WhatsApp 04/11/24

WhatsApp recebe novidade que vai mudar forma como usa o aplicativo

mundo Catástrofe Há 22 Horas

Sobe para 10 o número de mortos após erupção de vulcão na Indonésia

fama Óbito Há 17 Horas

Detalhes sobre o funeral de Liam Payne são divulgados

fama Mortes Há 20 Horas

Todos os famosos que morreram em 2024 e alguns você nem lembrava