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Um empresa de importação e comércio de maquinário de Cuiabá foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar a um ex-funcionário os diretos trabalhistas referentes ao valor do salário pago "por fora" durante mais de um ano.
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Como explica o Brasil Econômico, na folha de pagamento do gerente de peças a empresa registrava apenas o salário base de R$ 2,5 mil, mas ele ainda recebia 5% sobre as vendas, que atingiam entre R$ 3,2 mil e R$ 4 mil. O funcionário entrou na Justiça para pedir que a sua remuneração fosse oficialmente reconhecida como R$ 6 mil mensais.
Segundo a empresa, os valores extras depositados para o funcionário correspondiam a ajudas de custo para despesas com viagens. A companhia também garantiu nunca ter pago salário não-registrado na folha de pagamento, de forma fixa ou comissionada.
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No entanto, o juiz Pedro Ivo Nascimento, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, acatou a solicitação do trabalhador e determinou que fossem calculadas as férias, 13º salários, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% pela demissão sem justa-causa utilizando o valor de R$ 6 mil, e paga a diferença.
O juiz ainda ordenou que a empresa encaminhasse informações à Receita Federal, ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público do Trabalho e à Procuradoria-Geral Federal para que fosse apurada uma suposta sonegação fiscal e de contribuição previdenciária.