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A comissão considera que, após dez anos de vigência, a Instrução nº 409, de agosto de 2004, deve ser alterada com o objetivo de modernizar a legislação no que diz respeito à administração, ao funcionamento e à divulgação das informações alusivas aos fundos de investimento.
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"A indústria de fundos é muito dinâmica. Há dez anos, você tinha basicamente títulos públicos e ações. Hoje, há debêntures, certificados de recebíveis imobiliários [CRIs], entre outros. Uma sofisticação e estrutura mais complexa", disse a diretora da CVM, Ana Novaes, durante coletiva de imprensa na sede do órgão, no Rio de Janeiro.
De acordo com o edital da audiência pública, as modificações propostas fazem parte do esforço de aperfeiçoamento da regulamentação pela CVM e decorrem da evolução natural do mercado de valores mobiliários brasileiro e da indústria de fundos de investimento, especialmente. Segundo a CVM, boa parte da reforma pretendida resulta do maior uso dos meios eletrônicos de comunicação e da necessidade de racionalização do volume, do teor e da forma de divulgação de informações.
A minuta inclui outros itens, entre os quais a flexibilização dos limites de aplicação em determinados ativos financeiros, principalmente no exterior; a dispensa da assinatura de termo de adesão para fundos que invistam mais de 95% de seu patrimônio líquido em ativos de risco soberano; e a maior transparência em relação à política de distribuição.
Na segunda minuta, são introduzidos os conceitos de investidor qualificado e investidor profissional, cujas figuras passam a ser previstas na Instrução nº 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação de produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
A proposta é que as pessoas jurídicas sejam consideradas investidores profissionais quando tiverem investimentos financeiros superiores a R$ 20 milhões. Já os investidores qualificados deverão ter investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão.