CVM abre consulta pública sobre regras para fundos de investimentos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vinculada ao Ministério da Fazenda, colocou hoje (28) em consulta pública duas minutas que tratam da nova instrução de fundos de investimentos e da criação do conceito de investidor profissional. A consulta fica aberta até o dia 30 de junho. As sugestões devem ser enviadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da autarquia.

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Economia Ministério da Fazenda 28/04/14 POR Agência Brasil

A comissão considera que, após dez anos de vigência, a Instrução nº 409, de  agosto de 2004, deve ser alterada com o objetivo de modernizar a legislação no que diz respeito à administração, ao funcionamento e à divulgação das informações alusivas aos fundos de investimento.

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"A indústria de fundos é muito dinâmica. Há dez anos, você tinha basicamente títulos públicos e ações. Hoje, há debêntures, certificados de recebíveis imobiliários [CRIs], entre outros. Uma sofisticação e estrutura mais complexa", disse a diretora da CVM, Ana Novaes, durante coletiva de imprensa na sede do órgão, no Rio de Janeiro.

De acordo com o edital da audiência pública, as modificações propostas fazem parte do esforço de aperfeiçoamento da regulamentação pela CVM e decorrem da  evolução natural do mercado de valores mobiliários brasileiro e da indústria de fundos de investimento, especialmente. Segundo a CVM,  boa parte da reforma pretendida resulta do maior uso dos meios eletrônicos de comunicação e da necessidade de racionalização do volume, do teor e da forma de divulgação de informações.

A minuta inclui outros itens, entre os quais a flexibilização dos limites de aplicação em determinados ativos financeiros, principalmente no exterior; a dispensa da assinatura de termo de adesão para fundos que invistam mais de 95% de seu patrimônio líquido em ativos de risco soberano; e a maior transparência em relação à política de distribuição.

Na segunda minuta, são  introduzidos os conceitos de investidor qualificado e investidor profissional, cujas figuras passam a ser previstas na Instrução nº 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação de produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.

A proposta é que as pessoas jurídicas sejam consideradas investidores profissionais quando tiverem investimentos financeiros superiores a R$ 20 milhões. Já os  investidores qualificados deverão ter investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão.

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