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De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
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Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.