© Pedro França/Agência Senado
O porte de arma a guardas municipais de todo o país foi liberado por decisão liminar pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a decisão ainda precise passar pelo plenário do STF, a medida já é válida.
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O ministro suspendeu parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do Democratas. O texto só permitia o porte de armas a guardas municipais de capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes. Em cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, o uso de armas era limitado ao serviço.
Com a decisão de Moraes, os profissionais têm direito ao uso da arma independentemente do tamanho da cidade.
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Segundo o jornal 'O Globo, Moraes defende que o critério do tamanho do município não é diretamente relacionado ao índice de criminalidade.
"As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade", disse.