Comissão aprova projeto que cria regra para proteção de dados pessoais

As novas regras passarão a vigorar depois de um ano e meio da publicação da lei, para que órgãos, empresas e entidades se adaptem

© Pixabay

Tech PLC 53 03/07/18 POR Folhapress

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que prevê a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A matéria segue em regime de urgência para análise do plenário.

PUB

A proposta define o que são os dados pessoais -informações que identifiquem os donos destas informações de alguma forma- e regulamenta como eles devem ser tratados, para garantir a proteção da privacidade dos usuários e a segurança jurídica das empresas que vão usar as informações. As informações são da Agência Brasil.

O relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), reafirmou que o projeto traz nenhum tipo de censura. Segundo ele, trata-se apenas de conjunto de normas, limites e consequências para empresas ou pessoas que insistem em continuar achando que a internet é um mundo sem regras, onde vale tudo.

+ Astrônomos divulgam primeira imagem de planeta 'recém-nascido'

O PLC 53 estabelece a necessidade de consentimento para a coleta de dados e quais os casos em que este não é necessário; lista os direitos do titular (como acesso e reparação das informações armazenadas); indica possibilidades de reutilização dos dados coletados para finalidades diferentes (hipótese chamada de legítimo interesse do responsável pelo tratamento); coloca regras específicas para o Poder Público, pontua obrigações quando há transferência para outros países, e prevê a criação de uma autoridade regulatória, bem como aponta as formas de fiscalização e sanção.

As novas regras passarão a vigorar depois de um ano e meio da publicação da lei, para que órgãos, empresas e entidades se adaptem. O projeto prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça com a missão de zelar pela proteção dos dados, fiscalizar e aplicar sanções, entre outras atribuições.

Quem infringir a nova lei fica sujeito a advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de outras sanções. O responsável que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a reparar. Com informações da Folhapress.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

economia Dinheiro Há 8 Horas

Entenda o que muda no salário mínimo, no abono do PIS e no BPC

mundo Estados Unidos Há 9 Horas

Momento em que menino de 8 anos salva colega que engasgava viraliza

fama Patrick Swayze Há 22 Horas

Atriz relembra cena de sexo com Patrick Swayze: "Ele estava bêbado"

brasil Tragédia Há 9 Horas

Vereador gravou vídeo na ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira pouco antes de desabamento

tech Aplicativo Há 8 Horas

WhatsApp abandona celulares Android antigos no dia 1 de janeiro

fama Mal de parkinson 22/12/24

Famosos que sofrem da doença de Parkinson

brasil Tragédia Há 2 Horas

Sobe para 14 o número desaparecidos após queda de ponte

fama Emergência Médica Há 9 Horas

Gusttavo Lima permanece internado e sem previsão de alta, diz assessoria

brasil Tragédia Há 9 Horas

Mãe de dono da aeronave que caiu em Gramado morreu em acidente com avião da família há 14 anos

fama Condenados Há 17 Horas

Famosos que estão na prisão (alguns em prisão perpétua)