Presidente do STJ nega 143 habeas corpus ao ex-presidente Lula

“Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias", afirmou ministra Laurita Vaz

© Emerson Leal /STJ

Política petições 11/07/18 POR Folhapress

A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou 143 habeas corpus pedidos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que chegaram à corte padronizados.

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"Essa petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de plantão da presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada", escreveu a ministra.

Todas as petições, segundo a ministra, tinham o subtítulo "Ato Popular 9 de julho de 2018 - Em defesa das garantias constitucionais".

 

+ Zé Dirceu comemorou liberdade de Lula, que acabou não ocorrendo

Laurita destacou que é direito de todo cidadão peticionar à Justiça contra ilegalidades ou abusos de poder, mas fez uma ressalva.

"O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional", afirmou.

Os pedidos de habeas corpus chegaram ao STJ entre segunda (9) e terça (10), após a guerra de decisões no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em torno da soltura de Lula. O imbróglio foi encerrado com a decisão do presidente do tribunal regional, Thompson Flores, de manter o petista na prisão.

A decisão de Laurita foi assinada na terça (10) e divulgada pela assessoria de imprensa do STJ nesta quarta (11). Também na terça a ministra negou um outro habeas corpus a Lula e afirmou, na decisão, que o juiz plantonista do TRF-4 Rogério Favreto não tinha competência (atribuição) para mandar soltar o ex-presidente.

Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Com informações da Folhapress.

 

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