© Getty Images
O desembargador Adolpho Andrade Mello, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu o bloqueio de R$ 2,8 milhões de Anitta como parte do processo movido por sua ex-empresária Kamilla Fialho desde 2014. Cabe recurso da decisão por parte da empresária.
PUB
O bloqueio havia sido determinado pela magistrada Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no dia 4 de junho. A quantia corresponde à diferença da multa contratual cobrada pela empresária da K2L e o que Anitta alega ser seu crédito. No dia 12 de junho, Mello já havia suspendido liminarmente (decisão provisória) o bloqueio, o que foi confirmado no último dia 5 de julho.
+ Lu Gimenez e filho viram alvos de brasileiros após queda da Inglaterra
Kamilla Fialho abriu processo por danos morais contra Anita e a acusa de não pagar a multa pelo rompimento de contrato e a cantora acusa a ex-empresária de desviar R$ 2,48 milhões, fato que ainda não foi comprovado. Em julho de 2015, Anitta já tinha feito um depósito judicial de R$ 3 milhões, mas um segundo depósito deveria ter sido feito pela correção do valor, mas a cantora não o fez.
A defesa de Anitta chegou a mover uma ação de suspeição contra a juíza por não concordar com a decisão, mas os desembargadores responsáveis por julgar a ação entenderam que os atos julgados por Castro são válidos.
Anitta rompeu com a empresária em 2014 para assumir o comando de sua carreira. Na época, ela afirmou que adquiriu o conhecimento para gerenciar a carreira e sentiu a necessidade de trabalhar sozinha por não encontrar alguém em quem pudesse confiar de "olhos fechados". Com informações da Folhapress.