Justiça Federal do DF nega habeas corpus a Cunha

Decisão se dá em meio a uma indefinição sobre quem vai ser o relator dos fatos relacionados à Operação Patmos

© Adriano Machado / Reuters

Política Preventiva 12/07/18 POR Estadao Conteudo

O juiz titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Vallisney de Souza Oliveira, manteve a prisão preventiva determinada contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), no âmbito da Operação Patmos, deflagrada em maio de 2017 com base na delação da JBS.

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A decisão se dá em meio a uma indefinição dentro da Justiça Federal do DF sobre quem vai ser o relator dos fatos relacionados a essa operação, que atingiu o presidente Michel Temer, uma vez que tanto Vallisney quanto Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, afirmam que são os relatores naturais.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou que, neste pedido específico, a decisão caberia a Vallisney. A justiça Federal do DF, no entanto, disse que isso não significa que já está definido que os processos da Patmos ficarão na 10ª Vara. A definição, quando houver, é importante também porque pode significar para qual vara será encaminhado o inquérito de uma das denúncias que envolveram o presidente Michel Temer e foram barradas na Câmara.

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A prisão foi determinada após os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud apontarem que Eduardo Cunha e Lúcio Funaro receberam dinheiro para se calarem enquanto estivessem na prisão a respeito da possível prática de crimes envolvendo o presidente da República, Michel Temer.

Para sustentar que a prisão não se justifica, a defesa argumentou que Cunha não representa periculosidade e que não existe risco de continuidade de cometimento de crimes, ao apontar que não há nenhum indicativo de ilícito após o afastamento dele do Parlamento. Ele pontuou que os demais presos da Operação Patmos já tinham sido libertados ou passaram a ter medidas menos graves, como o uso de tornozeleira eletrônica. Vallisney disse que, mesmo após 12 meses, a situação não mudou.

"O custodiado vinha cometendo delitos desde o ano de 2003, fazendo uso de seu poder político (foi presidente da Câmara dos Deputados) e de sua forte influência junto a outros comparsas para locupletar-se, o que continuou a ocorrer mesmo com a sua prisão, não tendo cessado com o afastamento da atividade parlamentar", disse o juiz.

O magistrado disse que "as captações ambientais, ações controladas e interceptações telefônicas realizadas no presente caso, além dos depoimentos de Joesley Batista, Florisvaldo Caetano de Oliveira e Francisco de Assis e Silva, sinalizam o pagamento de vantagem indevida a Eduardo Cunha, mesmo depois de preso, com o objetivo de compensar dívidas de propina e mantê-lo tranquilo, e em silêncio, em relação a fatos que pudessem afetar outros envolvidos, como a cúpula dos integrantes do MDB da Câmara, não se tratando de fatos desconexos e sem corroboração".

"É diferente e destacada dos demais envolvidos, reclamando, por isso, a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública. Assim, a necessidade de manter interrompida a atuação da organização criminosa referida e o risco concreto de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão cautelar", disse.

Competência

Os fatos relacionados à Operação Patmos haviam sido distribuídos inicialmente à 10ª Vara, depois de o Supremo Tribunal Federal enviar. Depois, foi redistribuído internamente para a 12ª Vara, onde Marcos Vinícius chegou a tomar a decisão da soltura do empresário Joesley Batista.

Em seguida, porém, em concordância com um pedido do Ministério Público Federal do DF, Vallisney solicitou o retorno ao seu gabinete, afirmando que havia conexão com casos em tramitação na 10ª Vara e decisões judiciais anteriores dele e de seu substituto, o juiz Ricardo Leite, reconhecendo a conexão.

Embora o "conflito de competência" esteja tramitando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, coube ao ministro do STJ, Rogério Schietti, dizer que, neste pedido específico, a análise deveria ser de Vallisney de Oliveira.

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