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Durante o recesso parlamentar, que começa nesta quarta-feira (18) e segue até o próximo dia 31, a Comissão Representativa do Congresso Nacional contará com a presença de dois deputados condenados pela Justiça: João Rodrigues (PSD-SC) e Celso Jacob (MDB-RJ).
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Eles chegaram a ser presos, mas conseguiram a permissão da Justiça para continuarem exercendo seus mandatos na Câmara. Na semana passada, tiveram seus processos de cassação arquivados pela Comissão de Ética da Casa.
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Jacob foi condenado em 2006 por falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Três Rios, no Rio de Janeiro. Desde junho do ano passado, passou do regime semiaberto para o aberto, depois de condenação final pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Já Rodrigues recebeu sentença de cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, por fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando era vice-prefeito de Pinhalzinho, em Santa Catarina, e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias. Atualmente, o deputado tem autorização do STF para trabalhar durante o dia na Câmara.
A Comissão Representativa do Congresso Nacional é uma comissão temporária, integrada por sete senadores e dezesseis deputados, e igual número de suplentes, eleitos pela respectiva Casa na última sessão ordinária de cada período legislativo. Compete ao colegiado:
Zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros; Zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face da atribuição normativa dos outros Poderes; Autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do país; Deliberar sobre diversos assuntos de competência do Congresso Nacional; Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; Convocar ministros de Estados para prestarem informações; Representar, por qualquer de seus membros, o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional; Exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o País ou suas Instituições.