Ministro do STF suspende execução de condenação bilionária da Petrobras

Dias Toffoli atendeu a um pedido feito pela estatal nesta quinta (26).

© José Cruz/Agência Brasil

Economia liminar 27/07/18 POR Folhapress

O ministro Dias Toffoli, à frente do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana de recesso, concedeu nesta sexta-feira (27) uma liminar para suspender a execução imediata de uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que condenou a Petrobras a pagar cerca de R$ 17 bilhões a seus empregados.

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Toffoli atendeu a um pedido feito pela estatal nesta quinta (26). Segundo a empresa, o caso em que foi condenada -que discutia sua política remuneratória em vigor desde 2007- envolve 51 mil funcionários em 47 ações coletivas e mais de 7.000 ações individuais.

A Petrobras afirmou que, se a liminar não fosse concedida, teria de fazer um imediato provisionamento de R$ 900 milhões para os processos em fase de execução, o que poderia gerar dano irreparável, pois ainda cabia recurso ao Supremo.

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Toffoli destacou que, mesmo antes da publicação do acórdão do TST, a decisão já começou a ser executada, o que se mostra açodado, principalmente porque há matéria constitucional em disputa, o que pode vir a gerar um recurso extraordinário para ser julgado no STF.

"Tenho por presente a circunstância excepcional a admitir a instauração da jurisdição desta Corte sobre a matéria, pois o TST determinou a tomada de medidas tendentes à execução de julgado cujo acórdão sequer foi publicado e, ainda, sem nem mesmo aguardar o decurso de prazo para a interposição de outros recursos, em face daquela decisão", escreveu o ministro.

"Como se não bastasse, são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente [Petrobras], a justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST", afirmou.

A Petrobras perdeu a causa no TST em junho, por um placar apertado de 13 votos a 12. Os ministros julgaram a fórmula de cálculo prevista na RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime), instituída em 2007, quando houve uma mudança na política trabalhista da estatal para equalizar salários de diferentes categorias. Com informações da Folhapress. 

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