© Reuters / Ueslei Marcelino
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá promover os leilões de compra de energia elétrica de empreendimentos de geração existentes A-1 e A-2 de 2018 em 7 de dezembro. A decisão consta de portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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A portaria define também as diretrizes dos leilões, que deverão prever contratos por disponibilidade (para fontes termelétrica, a biomassa e gás natural) e por quantidade (para demais fontes).
Os períodos de suprimento de energia elétrica dos contratos deverão obedecer ao seguinte cronograma: início em 1º de janeiro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2020, para o leilão A-1; e início em 1º de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2021, para o leilão A-2. Com informações do Estadão Conteúdo.