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A Sexta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou recursos da União e confirmou indenização de R$ 60 mil por dano moral a uma adolescente transexual fotografada por oficial do Exército, quando compareceu ao quartel para alistamento militar em Osasco (SP).
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Na ocasião, o capitão que presidia a comissão de recrutamento militar anexou o certificado de dispensa da adolescente e o transmitiu pelo aplicativo WhatsApp, que se espalhou pelas redes sociais.
Para os magistrados, o fato de ter ocorrido em instituição militar e ter sido provocado por capitães do Exército, que estavam em função pública, retrata desrespeito ao direito constitucional de imagem, às regras do estatuto dos militares e ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Como consequência, a situação gerou o dever de indenizar, de acordo com o artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição Federal.
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Em primeira instância, a União já havia sido condenada a indenizar a adolescente em R$ 60 mil, com correção monetária e juros de mora. A União recorreu afirmando ausência de nexo entre a conduta dos militares e os sofrimentos morais da parte autora da ação e alegando ausência de responsabilidade objetiva.
O relator do processo no TRF-3, juiz federal Johonsom Di Salvo, salientou que a prova trazida aos autos e a admissão dos fatos feita pela própria ré não deixam dúvidas de que a adolescente foi fotografada sem autorização durante o alistamento militar. Com informações da Folhapress.