Descriminalização do aborto volta a ser pauta no STF; entenda

A proposta, feita pelo PSOL e batizada de ADPF 442, pede a exclusão do Código Penal dos artigos 124 e 126

© Marcelo Pinto/ Aplateia

Brasil Audiência 03/08/18 POR Notícias Ao Minuto

Nesta sexta-feira (3), foi iniciada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a audiência pública sobre a ação que pede a descriminalização do aborto até a 12.ª semana de gravidez. A proposta, feita pelo PSOL e batizada de ADPF 442, pede a exclusão do Código Penal dos artigos 124 e 126, que indicam crime a interrupção da gravidez. O debate, que retorna no dia 6, é debatido pela ministra Rosa Weber.

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Mas o que diz a ADPF 442? Segundo informações da Marie Claire, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental se refere à proibição do aborto que afronta preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o direito das mulheres à vida, à dignidade, à cidadania, à não-discriminação, à liberdade, à igualdade, à saúde e ao planejamento familiar, entre outros.

A ministra Rosa Weber, que conduz os debates, foi escolhida após um sorteio. Ela, inclusive, que será a primeira a votar, já se mostrou favorável ao assunto, o que poderia ajudar a ação do partido. 

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No total, serão ouvidas 45 pessoas, entre representantes de entidades médicas, religiosas e jurídicas, além de ONGs e movimentos sociais. A ocasião é uma reunião pública, transparente e de ampla discussão em que se vislumbra a comunicação entres os vários setores da sociedade. Questionado, o PSOL explicou o que, de fato, pede a ação.

"Em um contexto de descriminalização do aborto, nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade. Porém, hoje, o Estado brasileiro torna a gravidez um dever", diz o texto da ação. No entanto, nada será decidido nas audiências. É um primeiro passo para uma futura descriminilaziação. O processo, pós-debates, pode durar meses ou até anos.

Caso a ação de descriminalização se transforme em lei, o aborto, até a 12ª semana, deixa de ser crime. Caso contrário, os artigos do Código Penal permanecem o mesmo, podendo haver outras ações sobre o assunto, que precisarão ser analisadas pelo STF.

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