Operação Placebo Paulista apreende medicamentos avaliados em R$ 500 mil

Esquema sonegou R$ 40 milhões de ICMS de 2013 a 2018

© Reuters

Brasil Fraude 04/08/18 POR Estadao Conteudo

A operação Placebo Paulista, realizada pela Secretaria da Fazenda no dia 2, para reprimir fraude fiscal estruturada no comércio de medicamentos, resultou de imediato na apreensão de 43 computadores (sendo sete servidores) e de cinco caixas de documentos nos alvos selecionados, além de mercadorias avaliadas em cerca de R$ 500 mil. Todo esse material será analisado pelo Fisco paulista para identificação e responsabilização dos reais beneficiários do esquema fraudulento que sonegou R$ 40 milhões de ICMS de 2013 a 2018. As informações foram divulgadas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

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Em São Caetano do Sul a ação se concentrou em um estabelecimento varejista. As equipes de fiscalização da Delegacia Regional Tributária do ABCD (DRT-12) constataram, porém, que a farmácia registrava intensa movimentação atuando também como distribuidor de medicamentos oriundos de Goiás. Foram recolhidos três computadores (servidor de rede, atendimento e escritório) e documentos físicos aparentemente alheios ao estabelecimento.

Na região abrangida pela Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) foram apreendidos no total 32 computadores, uma caixa de documentos e mercadorias sem documentação fiscal. No município de Ribeirão Preto, os agentes fiscais constataram que os dois alvos se tratavam de imóveis fechados e sem o registro de qualquer atividade recente. Os contribuintes tiveram suas inscrições estaduais suspensas preventivamente.

Em Cravinhos a operação de concentrou em apurar os registros de entradas e saídas de duas distribuidoras de produtos farmacêuticos. Em Franca, outra equipe também realizou verificações da mesma ordem em outra distribuidora.

Em um alvo em Vargem Grande do Sul e outros três em São Sebastião da Grama os agentes fiscais encontraram intensa atividade de movimentação de medicamentos. Além de documentos e computadores, foram apreendidas mercadorias sem documentação fiscal avaliadas em cerca de R$ 500 mil em um depósito clandestino vinculado a uma distribuidora de São Sebastião da Grama.

Em Valinhos, agentes da Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5) recolheu oito computadores pertencentes à distribuidora de medicamentos suspeita de participar do esquema fraudulento. E uma equipe da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9) encontrou o alvo da operação no município fechado. Foi possível observar, no entanto, que havia medicamentos estocados no local e o contribuinte teve a inscrição estadual suspensa preventivamente pelo Fisco.

Operação Placebo Paulista

A operação Placebo Paulista contou com a participação de 60 agentes fiscais e 14 policiais civis da Divisão de Polícia Fazendária. Indícios reunidos pelo Fisco paulista apontam que o grupo articulador da fraude, cujo núcleo se localiza em Goiás, teria movimentado aproximadamente R$ 300 milhões em operações com medicamentos no Estado de São Paulo e deixado de recolher R$ 40 milhões de ICMS no período de 2013 a 2018, por meio da criação de empresas constituídas com o único objetivo de sonegar impostos.

O trabalho é continuidade do Processo de Investigação Criminal do Ministério Público de Goiás que culminou na denúncia de sete pessoas físicas por organização criminosa para a prática de crimes contra a ordem tributária. As investigações apontam a criação de empresas de fachada, abertas especificamente para suportar a carga tributária e se tornarem responsáveis pelo pagamento do ICMS e ICMS relativo à Substituição Tributária devidos na entrada das mercadorias em território paulista sem, de fato, realizarem o recolhimento do imposto.

Na situação criada pelo grupo fraudador, cujos indícios apontam que os medicamentos sequer chegam a circular fisicamente fora do Estado de São Paulo, há um duplo benefício: tributação a menor pela utilização da alíquota interestadual de 7% nas supostas saídas para o Estado de Goiás, em vez da aplicação dos 18% incidente nas operações internas e o não recolhimento do ICMS por substituição tributária devido na entrada do Estado de São Paulo quando do suposto retorno dos medicamentos de Goiás. Com informações do Estadão Conteúdo.

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