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O presidente Michel Temer terá até esta terça-feira (14) para sancionar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, cujo texto foi aprovado no dia 10 de julho pelo Senado. Se aprovada, qualquer organização que coletar dados (de uma farmácia ao Facebook) precisará ter um encarregado para responder à ANDP.
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Caso seja sancionada, as empresas públicas e privadas terão 18 meses para se adequar. A lei prevê ainda que os cidadãos possam solicitar informações sobre seus dados coletados, como eles são armazenados e compartilhados, além de terem direito à revogação e portabilidade dos dados.
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A lei dispõe sobre o tratamento online e offline de dados pessoais dos clientes, com objetivo de "proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade". Os dados coletados deverão ser, sempre, informados sobre seu processamento, como são guardados e protegidos.
Deverá, ainda, ser criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), uma agência reguladora independente, com orçamento próprio, responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, contudo, Temer pode vetar a criação do órgão, segundo o jornal Folha de S. Paulo, pois técnicos da Casa Civil afirmam que a agência só poderia ser criada por meio de lei específica.