Mulher é condenada a 6 anos de prisão por matar homem que a assediou

Justiça não decretou a prisão cautelar dela, que vai apelar da sentença em liberdade

© PixaBay

Justiça Tocantins 16/08/18 POR Estadao Conteudo

Uma mulher de 39 anos foi condenada, no Tocantins, a 6 anos de prisão em regime semiaberto por homicídio simples contra um homem que a assediou. A Justiça não decretou a prisão cautelar da mulher, que vai apelar da sentença em liberdade.

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A mulher afirmou ao Tribunal do Juri, em 7 de agosto deste ano, que houve um acidente. Os jurados - seis mulheres -, por 4 votos a 3, consideraram a auxiliar administrativo culpada por matar seu colega de trabalho, um soldador, com uma faca tipo peixeira. "Foi um acidente", afirmou aos jurados.

A auxiliar administrativo relatou que foi encurralada pelo colega de trabalho após uma discussão.

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"Ele torceu meu braço e eu recuei. Eu não queria que ele me tocasse, eu fiquei com muito medo de ele me violentar, que seria pior. O que seria pior: ser violentada ou estar aqui hoje? Eu não sei dizer para vocês", afirmou. "A faca estava lá. Eu não levei faca de casa, eu não premeditei nada."

O homicídio ocorreu em 17 de abril de 2012, por volta das 16 horas, em uma empresa de mineração, no município de Porto Nacional, região metropolitana de Palmas. A mulher foi denunciada em 24 de agosto daquele ano pelo Ministério Público do Estado.

"A vítima dirigiu-se até o refeitório/cozinha do local pedindo para o nacional V.P. de A. contribuição para comprar lanche/merenda, momento em que este se deslocou para pegar a quantia de R$ 2 em sua carteira", relatou o promotor Abel Andrade Leal Júnior na acusação de três páginas.

A denúncia narrou que o soldador, então com 20 anos, também pediu à mulher uma contribuição para a vaquinha. Segundo a acusação, a mulher pediu "para que a vítima não conversasse com ela".

"A vítima insistiu. Ambos começaram a discutir, momento em que a denunciada apoderou-se de uma faca, tipo peixeira, desferindo um golpe na vítima", afirmou Abel Andrade Leal Júnior. "Relatam os autos que denunciada e vítima discutiram anteriormente pelo mesmo motivo, uma vez que a vítima havia falado, em tom de brincadeira, que a denunciada iria contribuir com o 'rabo da vaca' para a vaquinha da merenda, fato este que desagradou a denunciada."

No dia do julgamento, um funcionário da empresa também foi ouvido pelos jurados. A testemunha V.P.de A. declarou que, no dia do homicídio, o soldador estava "pegando no pé" da mulher. Segundo a testemunha, a "brincadeira' era uma 'humilhação".

"Isso aí eu cheguei a ouvir", contou. "Umas brincadeiras desfazendo, de mau gosto, no meu ponto de vista. Lá só existia ela de mulher, resto tudo era homem. Não sei quantos, tinha muito homem lá. Tava brincando no pé dela, eu vi que ela não estava gostando."

O funcionário relatou que o soldador lhe pediu dinheiro para a vaquinha. Logo depois, disse V.P de A., a mulher chegou. "Ele passou a puxar assunto com ela. Ela disse que se ele tivesse vergonha, ele não conversava com ela mais (por causa das discussões anteriores). O que aconteceu foi que os dois começaram a discutir. Conversa vem, conversa vem, eles discutindo ali. Foi de repente", afirmou.

Segundo a testemunha, o soldador ficou "onde estava" no momento em que a mulher estava com a faca. V.P. de A. afirmou que viu uma facada, que estava "pertinho". "Ele só fez duvidar, ele achou que ela não tinha coragem. Ficou parado", disse. "Foi rapidinho, ela pegou a faca e furou ele."

Em 21 de junho de 2012, a Polícia foi à empresa de mineração fazer uma reprodução simulada do caso. Na conclusão do relatório, os peritos anotaram que estavam "impossibilitados de determinar a dinâmica dos fatos". Os investigadores admitiram "somente que o relato da testemunha V.P de A. é a que mais se aproxima da verdade dos fatos".

O laudo pericial apontou que a versão da testemunha V.P. de A. "era verossímil 'visto que encontra-se em compatibilidade com a ferida pérfuro-cortante descrita no conteúdo do laudo de exame cadavérico no corpo da vítima".

"A ausência da indiciada para a realização dos trabalhos periciais impossibilitou que os signatários fizessem um confronto das versões fornecendo assim, mais elementos materiais que pudessem corroborar com a elucidação dos fatos", informou o laudo.

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