Defesa pede à Justiça que Lula participe de debate por videoconferência

Nova solicitação, em caráter liminar, foi impetrada na tarde desta sexta-feira (17)

© Filipe Araújo / Fotos Públicas (Arquivo)

Política Recurso 17/08/18 POR Notícias Ao Minuto

Depois de o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos decidir, nesta quinta-feira (16), rejeitar o pedido do PT para autorizar a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no debate desta noite (17), na Rede TV, com candidatos à Presidência da República, a defesa do petista decidiu fazer nova solicitação.

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Quer, em caráter liminar, de acordo com informações do site Metrópoles, que a Justiça permita a "presença" de Lula no evento por meio de videoconferência.

Ontem, quando da decisão, Banhos entendeu que a prisão do ex-presidente está ligada com questões criminais, que não podem ser analisadas pela Corte Eleitoral.

Relator de registro de Lula, Barroso é defensor ferrenho da Ficha Limpa

"Carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, no qual em curso o cumprimento, ainda que provisório, de sanção penal, dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social".

Lula está preso desde 7 de abril, na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, na caso do tríplex no Guarujá (SP). Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar do debate.

Na quarta-feira (15), o partido registrou no TSE a candidatura de Lula à Presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice na chapa.

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso.

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