Barroso será relator único de contestações à candidatura de Lula

Definição ocorreu após o ministro Admar Gonzaga pedir a redistribuição de quatro pedidos de impugnações

© Ueslei Marcelino / Reuters

Política TSE 17/08/18 POR Notícias Ao Minuto

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso foi definido hoje (17) como relator do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República nas eleições de outubro e das impugnações contra o registro.

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A relatoria foi definida após o ministro Admar Gonzaga pedir a redistribuição de quatro pedidos de impugnações da candidatura Lula com base na decisão da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que definiu Barroso com relator do pedido de registro. As informações são da Agência Brasil.

A controvérsia sobre quem deveria relatar o registro e a impugnações contra Lula começou na quarta-feira (15).

Poucas horas depois de o PT entrar com o pedido de registro da candidatura Presidência da República, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma impugnação (questionamento), argumentando que o ex-presidente não é elegível, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. O registro foi distribuído para o ministro Barroso, que teve o nome confirmado por Rosa Weber.

+ TSE nega novo pedido de Lula para participar de debate na TV

Outras duas impugnações, movidas pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL) e Kim Kataguiri (DEM), também foram protocoladas, mas antes de o pedido de registro de Lula ter sido incluído no sistema do TSE. Assim, tais questionamentos acabaram sendo distribuídos a outro relator, o ministro Admar Gonzaga.

Lula está preso desde 7 de abril, na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, por causa de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso. 

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