Decisão sobre semiaberto gera insegurança jurídica

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse hoje (28) que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, sobre a necessidade de cumprimento de um sexto da pena antes da concessão do benefício do trabalho externo a presos no regime semiaberto pode causar insegurança jurídica e prejudicar presos nessa situação.

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Justiça Rodrigo Janot 28/05/14 POR Agência Brasil

Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê a regra, Barbosa negou há duas semanas o pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal.

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Durante apresentação do relatório do Programa Segurança Sem Violência, Janot ressaltou que as medidas alternativas ajudam na ressocialização dos presos e devem ser incentivadas para crimes em que o potencial ofensivo seja menos danoso à sociedade.

“O problema que se coloca em interpretação de direito é a segurança jurídica. Tínhamos uma interpretação, já de algum tempo, de que não seria necessário o cumprimento de um sexto da pena para que o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo. Uma modificação nessa interpretação jurídica pode causar insegurança jurídica. E, em causando insegurança jurídica, pode refletir em demais presos sim”, argumentou Janot.

Sem citar diretamente o ministro Joaquim Barbosa, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coêlho, disse que uma mudança na aplicação da regra para aplicação do benefício do trabalho externo a presos condenados a regime semiaberto vai prejudicar mais de 77 mil detentos nessa situação.

“Temos hoje no Brasil 77 mil presos no regime semiaberto. A todos eles, sem discriminação, deve se dado o direito ao trabalho, porque esse é o regime da lei. Não pode haver vitória do discurso da intolerância: se o condenado é inimigo eu devo cumprir a lei, se é amigo não devo cumprir. A interpretação vingativa de um caso concreto não pode prejudicar 77 mil presos nesse regime assegurado por lei”, frisou o presidente da OAB.

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