© Divulgação / SE Palmeiras
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (21), a maioria dos ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu ganho de causa ao meia Gustavo Scarpa, que segue vinculado ao Palmeiras.
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O Fluminense tentou cassar a liminar que liberou o camisa 14, mas o recurso para a revogação do habeas corpus não teve sucesso. O julgamento foi interrompido por causa de um pedido de vistas, mas a maioria já está formada. Vale ressaltar que a decisão será homologada apenas quando os dois magistrados que ainda não declararam seu voto se manifestarem. Além disso, os membros do colegiado podem mudar suas decisões, mas essa hipótese é muito improvável.
O relator ministro Alexandre Agra Belmonte votou pelo cabimento e pela concessão da ordem. Acompanharam o relator os ministros Delaide Arantes, Maria Helena Malmann e Emanoel Pereira. O ministro Douglas Alencar pediu vista regimental, e a sessão deverá ser retomada em até 15 dias.
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"É um julgamento histórico na medida em que o que se discute é a liberdade do atleta, palavra esta que, de forma proposital, foi cunhada no artigo 31 da Lei Pelé, por se tratar do bem mais precioso desse trabalhador diferenciado que diante das peculiaridades da atividade tem uma carreira curta", disse Maurício Corrêa da Veiga, advogado de Scarpa.
Em sua decisão de junho, Belmonte afirmou que "negar a utilização do habeas corpus corresponderia, na prática, a repristinar a lei do passe, que impunha a impossibilidade do direito do atleta de ir para outra agremiação, agora numa roupagem de aprisionamento", o que significou ao camisa 14 o respaldo jurídico para defender a camisa verde.
O jogador pediu a liberação do clube carioca por conta de uma dívida de seis meses de FGTS e de três meses de direito de imagem. A defesa do atleta alegava que trabalhar para um empregador contra a sua vontade se tratava de uma violência psicológica.
Depois que o processo foi aberto, o Fluminense informou ter quitado o fundo, as férias de 2016 e 2017, salários de novembro e dezembro de 2017 e até mesmo a gratificação natalina de 2017. A Justiça tinha acatado o pedido dos cariocas porque, no seu entender naquela instância, o jogador aceitou renovar o seu contrato com o clube carioca em março de 2017, mesmo ciente de que o time carioca não estava em dia com suas obrigações. Por isso, o pedido de rescisão serviria, entre outras coisas, para liberar o Palmeiras da multa rescisória de R$ 200 milhões.
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro derrubou a ordem judicial que determinava que o clube paulista e Scarpa depositassem o valor integral da multa em benefício do Flu. A ordem foi revertida por decisão da desembargadora Mery Bucker Caminha, vice-corregedora do TRT. A juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho, havia determinado o bloqueio dos bens em favor dos cariocas. Com informações da Folhapress.