A pedido de ateus, Justiça manda tirar trechos bíblicos de praça em SP

Desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público entenderam que a prefeitura de Praia Grande cometeu 'uma infração evidente à laicidade do Estado'

© Divulgação/PMPG - Amauri Pinilha

Brasil estado laico 28/08/18 POR Notícias Ao Minuto

A Prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista, terá de remover inscrições bíblicas de um monumento erguido em uma praça da cidade. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea).

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A Praça da Bíblia foi reformada e ganhou um obelisco ao centro. O monumento é revestido em mármore branco e tem 10 metros de altura. A peça é parte do projeto de reurbanização da Avenida Presidente Kennedy, que custou R$ 53,5 milhões ao município, durante a gestão do então prefeito Roberto Francisco dos Santos.

Em 2012, quando o espaço foi inaugurado, o então chefe do Executivo, que morreu em dezembro de 2017 após um infarto, afirmou que a reforma era para agregar fiéis no bairro Maracanã. "A Praça da Bíblia será um local para que todos os cristãos possam realizar celebrações religiosas”, disse ele, segundo o 'G1'.

Dois anos depois da inauguração, em 2014, a Atea ajuizou uma ação civil pública para que fossem retirados os dizeres religiosos do obelisco. A entidade justificou a solicitação com o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veta o Estado em estabelecer cultos ou ações religiosas.

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A princípio, o juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública - Foro de Praia Grande, pediu o arquivamento do processo. No entanto, a Atea recorreu e os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram pela condenação.

"Muito embora não exista vedação para a frequência na praça, o que, aliás, seria de todo inviável, o local, expressamente direcionado para a comunidade cristã, subvencionado pelo município, é uma infração evidente à laicidade do Estado", escreveu o desembargador relator, Marcelo Semer, em trecho da sentença, de 20 de agosto.

A associação também havia pedido que fosse aplicada uma penalidade de R$ 50 mil à administração municipal, por dano moral. A maioria dos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público concordou que a prefeitura deveria retirar as inscrições religiosas, mas não aprovou a cobrança da penalidade.

A Prefeitura de Praia Grande informou ao 'G1' que analisará o caso, mas adiantou que entrará com recurso.

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